Lucros e dividendos também entrarão na cobrança
A nova lei também passa a tributar lucros e dividendos pagos por empresas às pessoas físicas. A partir de janeiro de 2026, quem receber mais de R$ 50 mil por mês em lucros e dividendos pagará 10% sobre esses valores. Lucros aprovados para pagamento até 31 de dezembro de 2025 ficam fora dessa cobrança, mesmo que sejam pagos depois dessa data.
Alguns tipos de investimento continuarão isentos. Entre eles estão as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), as Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), além do Fundo de Investimento do Agronegócio (Fiagro).
Também ficam de fora as debêntures de infraestrutura e os fundos de investimento que aplicam a maioria dos recursos em obras e serviços essenciais, como energia, saneamento e logística.


