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Governo regulamenta trabalho no comércio durante feriados; entenda o que muda

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Nesta terça-feira, 21 de julho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assina, em Brasília, um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.

Com a assinatura, será estabelecido que o funcionamento do comércio em feriados exigirá autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

Comércio nos feriados
A regra não vale para atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nesses dias | Foto: Reprodução / Canva

O que muda para empresas e trabalhadores?

Com a mudança, empresas dos setores abrangidos pela norma não poderão definir sozinhas o trabalho em feriados. Questões como pagamento adicional, compensação da jornada e concessão de folgas deverão ser definidas nas negociações entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, lojas em geral, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados e estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.

A norma foi publicada originalmente em 2023, mas teve a entrada em vigor adiada cinco vezes após pedidos de representantes do setor empresarial. Neste ano, o governo também criou uma comissão formada por empregadores e trabalhadores para discutir a regulamentação. O acordo assinado nesta terça consolida esse entendimento e define como as regras serão aplicadas.

As empresas que descumprirem a exigência poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas. A portaria também deve estabelecer exceções para algumas atividades, que serão publicadas no Diário Oficial da União.

Atividades que continuam liberadas

Alguns segmentos já possuem autorização permanente para funcionar em feriados e continuam dispensados da necessidade de convenção coletiva.

Entre eles estão:

  • Venda de pão e biscoitos;
  • Farmácias, inclusive de manipulação;
  • Comércio de flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locação de bicicletas e similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo;
  • Locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, incluindo lavanderias hospitalares.

Acordo busca dar mais segurança às regras

O objetivo da regulamentação é definir de forma mais clara quando o trabalho em feriados depende de negociação entre sindicatos e quando há autorização permanente prevista em lei. Com isso, trabalhadores e empregadores passam a ter regras mais específicas para organizar as escalas de trabalho nessas datas, enquanto os setores que já possuem permissão permanente continuam funcionando normalmente.

A expectativa é que as exceções previstas na nova regulamentação sejam detalhadas em publicação no Diário Oficial da União após a assinatura do acordo.

Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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