Uber e 99 anunciaram que não vão retomar o serviço de transporte por motocicletas na cidade de São Paulo, mesmo após a regulamentação publicada no Diário Oficial do Município em 10 de dezembro de 2025. As empresas haviam sinalizado que voltariam a oferecer o serviço a partir de 11 de dezembro, mas decidiram suspender a operação por considerarem que as novas regras tornam o modelo inviável.
A regulamentação, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), criou uma série de exigências para motociclistas e aplicativos. Entre as restrições está a proibição de circulação no centro expandido, em dias de chuva forte, vendavais e em vias de trânsito rápido, como as Marginais Tietê e Pinheiros.
A Prefeitura também determinou que todas as motocicletas utilizadas no serviço precisam ter placa vermelha, usada para atividades comerciais de transporte remunerado de passageiros. Esse item é um dos principais pontos de discordância entre empresas e o setor de mobilidade.
Leia também: PEC limita jornada de trabalho a 36 horas

Argumentos da Uber e da 99 e da associação do setor
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa Uber, 99 e outras plataformas, afirma que a exigência da placa vermelha equipara indevidamente o motoapp ao mototáxi, desconsiderando a Lei Federal 13.640, que regulamenta o transporte individual via aplicativos.
A associação também questiona o prazo de análise de até 60 dias, com possibilidade de prorrogação indefinida, para credenciamento de empresas e condutores. Segundo a entidade, esse procedimento permitiria que a administração municipal bloqueasse o início das operações.
Outro ponto criticado pela Amobitec é a proibição de embarque e desembarque em terminais de ônibus, trem e metrô, item que, segundo a entidade, inviabilizaria a integração do motoapp com o transporte público. A associação ainda contesta a exigência de cilindrada mínima de 150 cc, que deixaria de fora motociclistas que utilizam modelos de 125 cc, predominantes entre trabalhadores da categoria. As declarações foram publicadas pela Amobitec em comunicação oficial no dia 10 de dezembro de 2025.
Uber classifica regras como inviáveis e cogita ações judiciais
Em comunicado próprio, a Uber afirmou que a Lei Municipal 18.349/25 torna impossível iniciar a operação de motoapp na capital. A empresa afirma que a Prefeitura, impossibilitada de proibir o serviço por decisão judicial, teria adotado uma regulamentação considerada restritiva.
A empresa cita a exigência de placa vermelha e o credenciamento prévio com prazos indefinidos de análise como medidas que extrapolariam os limites legais e dificultariam a oferta do serviço.
Ricardo Leite Ribeiro, diretor de Políticas Públicas da Uber, declarou, em nota oficial, que a lei municipal funcionaria como uma proibição disfarçada e confundiria o serviço de transporte via aplicativo com o mototáxi, que segue outra legislação federal. Segundo o executivo, a Prefeitura não poderia escolher quais trabalhadores podem ou não prestar o serviço, já que o modelo é regido pela livre iniciativa.
Histórico da disputa entre empresas e Prefeitura
A discussão envolvendo motoapp em São Paulo se arrasta ao longo de todo o ano de 2025, com liminares, decisões provisórias e mudanças de entendimento no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em setembro de 2025, o TJSP determinou que o serviço não poderia ser proibido e deu prazo de 90 dias para que Prefeitura e empresas elaborassem a regulamentação.
Em maio, uma decisão anterior do mesmo tribunal havia considerado inconstitucional o decreto que impedia a oferta do serviço, permitindo temporariamente o funcionamento de Uber e 99. Dois dias depois, porém, nova decisão suspendeu novamente a atividade até julgamento definitivo.
O Procon-SP também chegou a multar ambas as empresas pela oferta do serviço em meio à disputa, conforme documentos publicados pelo órgão.
Regras municipais recebem críticas do setor
A Prefeitura de São Paulo argumenta, desde o início das discussões, que a circulação de motocicletas para transporte de passageiros pode representar risco ao trânsito e à segurança da população. A administração municipal apoiou-se em legislação própria que prevê restrições ao serviço.
Já as empresas reforçam que o transporte via aplicativo é permitido em todo o território nacional por decisões judiciais, incluindo entendimentos do Supremo Tribunal Federal. A Amobitec afirma que pretende recorrer à Justiça contra as regras municipais.
Sem a publicação de informações adicionais pela Prefeitura até o momento, o impasse continua e a retomada do motoapp segue suspensa pelas principais plataformas de mobilidade do país.


