A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou em 10 de dezembro de 2025 uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera regras da jornada de trabalho no Brasil. A medida extingue a escala 6×1, que prevê seis dias seguidos de trabalho para um dia de descanso. A proposta segue agora para votação no plenário do Senado antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.
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Nova jornada máxima de 36 horas semanais é aprovada pela PEC
A PEC determina que a duração do trabalho normal não poderá ultrapassar oito horas por dia e deverá ser limitada a 36 horas semanais quando a fase final da transição for concluída. As horas serão distribuídas em até cinco dias por semana e poderão ser ajustadas por compensação ou redução de jornada, desde que haja acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A proposta também estabelece que o repouso semanal remunerado deve ter no mínimo dois dias consecutivos, preferencialmente aos sábados e domingos. Essa mudança altera a dinâmica atual prevista na Constituição, que permite descanso semanal preferencial aos domingos, com 44 horas totais de trabalho por semana.
Transição gradual prevista por até cinco anos
O texto aprovado na CCJ prevê um período de transição que pode durar até cinco anos. Essa transição é escalonada e cria estágios de redução da jornada semanal. Segundo a CNN Brasil, o cronograma funciona da seguinte forma:
- Até 31 de dezembro do ano de aprovação da PEC: permanece o limite de 44 horas semanais e descanso preferencial aos domingos.
- A partir de 1º de janeiro do ano seguinte à aprovação: o limite passa a ser de 40 horas semanais, distribuídas em até cinco dias, com repouso mínimo de dois dias.
- A partir de 1º de janeiro do segundo ano após a aprovação: a carga de trabalho será reduzida em uma hora por ano até chegar ao teto de 36 horas semanais.
Se a PEC for aprovada em 2025, a jornada máxima de trabalho será ajustada para 40 horas em 2026, 39 horas em 2027, 38 horas em 2028, 37 horas em 2029 e 36 horas em 2030. Em todos os anos, o limite de oito horas diárias permanece válido e deve ser obedecido independentemente da redução gradual.
Mudanças no descanso semanal remunerado
O texto traz uma alteração significativa na forma como o descanso semanal remunerado deve ser concedido. Em vez de apenas um dia de descanso, como ocorre hoje em boa parte das jornadas, a PEC determina que os trabalhadores tenham direito a dois dias consecutivos por semana. A preferência por sábados e domingos busca alinhar o descanso ao calendário social e familiar da maior parte da população.
Essa mudança poderá impactar setores que operam com escalas rotativas, como comércio em grandes centros, serviços essenciais e atividades industriais. Para esses segmentos, a possibilidade de acordos coletivos é citada no texto como forma de ajustar a operação à nova regra.
Autores e relatoria da proposta
A Proposta de Emenda à Constituição é de autoria do senador Paulo Paim, do Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul. A relatória ficou a cargo do senador Rogério Carvalho, também do Partido dos Trabalhadores, mas de Sergipe.
Ambos defendem que a redução da carga horária semanal e o aumento do período de descanso representam avanços sociais e trabalhistas. Entretanto, para entrar em vigor, a PEC ainda precisa ser analisada e aprovada pelo plenário do Senado e posteriormente pela Câmara dos Deputados, onde seguirá o trâmite regular das propostas constitucionais.
Impactos esperados e próximas etapas
A aprovação do texto na CCJ indica avanço na discussão sobre novas regras de jornada no país. O tema envolve trabalhadores, empregadores, sindicatos e especialistas, já que mudanças estruturais na legislação trabalhista demandam adaptações na operação das empresas e no planejamento profissional de milhões de pessoas.
Com a ida da PEC ao plenário do Senado, as próximas etapas dependem do tempo de discussão, apresentação de emendas e articulação entre os parlamentares. Caso seja aprovada, a matéria seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados, onde também precisará de aprovação em dois turnos, com votação qualificada.


