O que consumidores devem fazer?
Quem possui algum dos produtos suspensos deve:
- Interromper imediatamente o uso;
- Não comercializar ou revender os itens;
- Acompanhar orientações do fabricante e dos órgãos de defesa do consumidor sobre eventual devolução ou descarte.
Caso ocorram reações adversas, a recomendação é procurar atendimento médico e comunicar o caso à vigilância sanitária.
Consumidor que comprou produto suspenso tem direito a reembolso
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comércio ou o fabricante devem se responsabilizar por produtos que apresentem riscos ou vícios de qualidade. Como os itens foram suspensos preventivamente por falta de registro sanitário, o consumidor tem o direito de:
- Solicitar a devolução integral do valor pago mediante apresentação do produto ou nota fiscal; ou
- Exigir a troca por um produto similar que esteja devidamente regularizado.
Caso a fabricante ou o estabelecimento se recusem a fazer o ressarcimento, a recomendação é registrar uma reclamação formal no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br.
Próximos passos
Após a publicação da resolução:
- Fabricantes e distribuidores devem iniciar o recolhimento dos produtos;
- Estabelecimentos comerciais ficam proibidos de vender os itens;
- Novas fiscalizações poderão verificar o cumprimento da determinação;
- Caso as irregularidades persistam, poderão ser aplicadas multas, interdições e outras sanções administrativas previstas na legislação sanitária brasileira.


