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Cosméticos: Anvisa proíbe linha da DC Biocosméticos e determina recolhimento imediato

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O que consumidores devem fazer?

Quem possui algum dos produtos suspensos deve:

  • Interromper imediatamente o uso;
  • Não comercializar ou revender os itens;
  • Acompanhar orientações do fabricante e dos órgãos de defesa do consumidor sobre eventual devolução ou descarte.

Caso ocorram reações adversas, a recomendação é procurar atendimento médico e comunicar o caso à vigilância sanitária.

Consumidor que comprou produto suspenso tem direito a reembolso

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comércio ou o fabricante devem se responsabilizar por produtos que apresentem riscos ou vícios de qualidade. Como os itens foram suspensos preventivamente por falta de registro sanitário, o consumidor tem o direito de:

  • Solicitar a devolução integral do valor pago mediante apresentação do produto ou nota fiscal; ou
  • Exigir a troca por um produto similar que esteja devidamente regularizado.

Caso a fabricante ou o estabelecimento se recusem a fazer o ressarcimento, a recomendação é registrar uma reclamação formal no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br.

Próximos passos

Após a publicação da resolução:

  • Fabricantes e distribuidores devem iniciar o recolhimento dos produtos;
  • Estabelecimentos comerciais ficam proibidos de vender os itens;
  • Novas fiscalizações poderão verificar o cumprimento da determinação;
  • Caso as irregularidades persistam, poderão ser aplicadas multas, interdições e outras sanções administrativas previstas na legislação sanitária brasileira.

Sobre o autor Fernanda Evarista

Jornalista com qualificação em gestão esportiva e atuação na captação de recursos para a realização de projetos sociais de alto impacto

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