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Empréstimo consignado: decisão do STJ muda regras e protege aposentados do INSS

A Terceira Turma da Corte, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu invalidar um contrato de empréstimo realizado por uma pessoa analfabeta em um caixa eletrônico, reforçando que a utilização de cartão bancário, senha e até mesmo o uso do dinheiro recebido não substituem as formalidades exigidas pela legislação.

O entendimento foi divulgado pelo STJ e pode influenciar diretamente a forma como bancos realizam operações de crédito com consumidores considerados mais vulneráveis, especialmente aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nova decisão do STJ protege aposentados contra fraudes no consignado | Foto: Reprodução/ Pexels
Nova decisão do STJ protege aposentados contra fraudes no consignado | Foto: Reprodução/ Pexels

O que decidiu o STJ sobre empréstimos para analfabetos

No julgamento do Recurso Especial, os ministros da Terceira Turma entenderam que contratos particulares firmados por pessoas analfabetas precisam seguir requisitos específicos previstos no artigo 595 do Código Civil.

Segundo a decisão, o simples fato do consumidor utilizar cartão magnético e senha pessoal não comprova que houve manifestação válida de vontade para contratar um empréstimo. Da mesma forma, o recebimento e a utilização dos recursos financeiros não têm o poder de validar um contrato que nasceu sem observar as exigências legais.

De acordo com o relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, as formalidades previstas em lei existem justamente para garantir proteção jurídica a pessoas que não possuem condições de ler ou compreender integralmente os documentos apresentados.

Quais são as regras para contratação de empréstimos por pessoas analfabetas

O artigo 595 do Código Civil estabelece que contratos particulares firmados por pessoas analfabetas devem observar requisitos formais específicos para terem validade jurídica. Entre eles estão:

  • Assinatura a rogo, que é o ato de assinar um documento em nome de outra pessoa;
  • Presença de duas testemunhas;
  • Comprovação de que o contratante teve acesso e compreensão das condições do negócio;
  • Garantia de manifestação livre e consciente da vontade.

Segundo o STJ, essas exigências permanecem válidas mesmo em operações digitais, eletrônicas ou realizadas em terminais de autoatendimento.

Aposentados e pensionistas do INSS estão entre os mais afetados

O tema ganha relevância porque aposentados e pensionistas do INSS representam uma parcela significativa dos contratantes de empréstimos consignados. Nos últimos anos, órgãos de defesa do consumidor registraram aumento nas reclamações envolvendo descontos não reconhecidos, contratação indevida de crédito e fraudes relacionadas ao uso de dados pessoais.

Para especialistas em Direito do Consumidor, a decisão do STJ fortalece a proteção de grupos vulneráveis e estabelece um precedente importante contra práticas abusivas no mercado financeiro, mitigando riscos de superendividamento.

O que muda para quem deseja contratar um empréstimo consignado

A decisão não impede que pessoas analfabetas tenham acesso ao crédito. O entendimento do tribunal apenas reforça que as instituições financeiras precisam seguir rigorosamente as regras legais para garantir que o consumidor compreenda plenamente o contrato que está assinando.

Na prática, bancos que descumprirem essas exigências poderão enfrentar processos judiciais, anulação dos contratos e obrigação de devolver valores cobrados indevidamente. Para os consumidores, a orientação é solicitar cópia integral dos documentos, exigir a presença de testemunhas quando necessário e buscar orientação jurídica caso identifiquem descontos ou contratos que não reconheçam.

A decisão da Terceira Turma do STJ reforça um princípio fundamental do sistema jurídico brasileiro: o acesso ao crédito deve ocorrer com transparência e respeito às garantias legais. Em um cenário de crescente digitalização dos serviços financeiros, o julgamento estabelece limites claros para a atuação das instituições financeiras e fortalece a proteção dos consumidores mais vulneráveis.

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