Foi sancionada a lei que cria um sistema de transferência automática dos valores determinados pela Justiça, medida que ficou conhecida como “Pix Pensão”, para ajudar a garantir que pessoas que recebem pensão tenham o pagamento em dia.
A nova regra permite que o dinheiro seja retirado diretamente da conta do responsável pelo pagamento e depositado na conta do beneficiário ou de seu representante legal. A proposta foi apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 29.

Apesar da sanção, o novo sistema não começará a funcionar imediatamente. A lei estabelece um prazo de um ano para entrar em vigor. Esse período será usado para que tribunais, bancos e os demais sistemas envolvidos façam as adaptações necessárias.
Nova regra amplia cobrança para quem não tem carteira assinada
Hoje, a forma mais comum de garantir o pagamento automático da pensão é o desconto em folha de pagamento. Nesse modelo, a empresa desconta o valor diretamente do salário do trabalhador e faz o repasse ao beneficiário. O problema é que esse mecanismo só funciona quando o responsável pela pensão tem emprego formal ou ocupa um cargo público.
Com o Pix Pensão, a cobrança também poderá alcançar quem trabalha como autônomo, profissional liberal, empresário, microempreendedor individual (MEI) ou exerce qualquer atividade sem vínculo empregatício.
Nesses casos, em vez do desconto no salário, a transferência será feita diretamente entre contas bancárias, desde que haja uma determinação da Justiça.
Como pedir o Pix Pensão?
O pagamento automático não será aplicado de forma automática em todos os processos. Quem recebe a pensão precisará fazer um pedido à Justiça e, se a solicitação for aceita, o juiz definirá informações como o valor da pensão, a conta de onde o dinheiro será retirado, a conta que receberá o depósito, o prazo da obrigação e os critérios para atualização dos valores.
Segundo a nova lei, o pedido poderá ser feito em qualquer fase do cumprimento da sentença, sem necessidade de iniciar um novo processo.
A medida altera o Código de Processo Civil para regulamentar esse novo modelo de pagamento e criar regras para que as instituições financeiras realizem as transferências mensais.
Falta de dinheiro na conta pode gerar bloqueio de outros valores
A lei também prevê medidas para reduzir os casos de inadimplência. Se não houver saldo suficiente na conta do devedor no dia previsto para o pagamento, a instituição financeira deverá comunicar o problema ao sistema responsável pelo cumprimento da ordem judicial.
A partir daí, poderão ser bloqueados valores existentes em outras contas bancárias ou aplicações financeiras do devedor, até o limite necessário para quitar a parcela da pensão. Se a dívida continuar sem pagamento, esse bloqueio poderá ser transformado em penhora dos valores.
A regra também vale para empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs). Nesses casos, a Justiça poderá determinar o bloqueio de recursos ligados à atividade profissional, desde que o valor fique limitado ao montante devido da pensão alimentícia.
Além de criar o Pix Pensão, a nova legislação determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a divulgar estatísticas sobre ações judiciais envolvendo pensão alimentícia. Os dados serão publicados sem identificar as pessoas envolvidas e incluirão informações como quantidade de processos, valores médios das ações, penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários. A intenção é reunir informações que possam ajudar na criação de políticas públicas e no acompanhamento desse tipo de processo.


