Falta de dinheiro na conta pode gerar bloqueio de outros valores
A lei também prevê medidas para reduzir os casos de inadimplência. Se não houver saldo suficiente na conta do devedor no dia previsto para o pagamento, a instituição financeira deverá comunicar o problema ao sistema responsável pelo cumprimento da ordem judicial.
A partir daí, poderão ser bloqueados valores existentes em outras contas bancárias ou aplicações financeiras do devedor, até o limite necessário para quitar a parcela da pensão. Se a dívida continuar sem pagamento, esse bloqueio poderá ser transformado em penhora dos valores.
A regra também vale para empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs). Nesses casos, a Justiça poderá determinar o bloqueio de recursos ligados à atividade profissional, desde que o valor fique limitado ao montante devido da pensão alimentícia.
Além de criar o Pix Pensão, a nova legislação determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a divulgar estatísticas sobre ações judiciais envolvendo pensão alimentícia. Os dados serão publicados sem identificar as pessoas envolvidas e incluirão informações como quantidade de processos, valores médios das ações, penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários. A intenção é reunir informações que possam ajudar na criação de políticas públicas e no acompanhamento desse tipo de processo.


