Foi sancionada a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres com mais de 18 anos como medida de defesa pessoal. A norma permite o uso do equipamento em situações de agressão atual ou iminente à integridade física ou em casos de abuso sexual. O uso deve ser moderado e interrompido no momento em que a ameaça for neutralizada.
Sancionada em 30 de junho, a proposta foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 24 de julho. O produto deve ser de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto para comprovar idade igual ou superior a 18 anos, comprovante de residência fixa e não possuir condenação criminal por crime doloso, quando há intenção de cometer o delito.

As lojas deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto e fornecer orientações sobre o uso correto e seguro. Os recipientes poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros.
Violência contra a mulher explica discussão sobre a nova lei
A autorização para o porte do spray de pimenta chega em um momento em que os indicadores de violência contra a mulher seguem em alta no país. Mais do que um caso isolado, o feminicídio costuma ser o resultado de uma sequência de agressões que, muitas vezes, começa muito antes da tentativa de assassinato.
Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, para cada feminicídio registrado no Brasil, foram contabilizados, em média, 501,9 registros de ameaça, 182,2 casos de lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica, 84 descumprimentos de medidas protetivas, 78,8 registros de perseguição (stalking), 38,7 episódios de violência psicológica e 2,7 tentativas de feminicídio.
Outro dado divulgado pelo levantamento reforça esse cenário. Somente em 2025, 4.189 mulheres sobreviveram a tentativas de feminicídio, alta de 5,9% em relação ao ano anterior. Para cada feminicídio consumado, outras 2,7 mulheres conseguiram sobreviver após sofrerem uma tentativa de assassinato.
Especialista vê avanço, mas faz alerta
Para a advogada Beatriz Almeida, que atua com Direito de Família e de mulheres em situação de vulnerabilidade, a nova legislação representa um passo importante, mas não resolve, sozinha, o problema da violência de gênero.
“Acredito que a Lei nº 15.474/2026 representa um avanço importante na ampliação dos mecanismos de proteção às mulheres, especialmente àquelas que vivem em situação de vulnerabilidade ou que enfrentam risco de violência física, sexual ou até mesmo de feminicídio. Trata-se de uma medida que reconhece a necessidade de oferecer instrumentos de defesa pessoal diante de uma realidade alarmante de violência de gênero”, comenta a advogada.
Ao mesmo tempo, ressalta que a eficácia da nova lei dependerá da forma como ela será aplicada.
“A efetividade da lei dependerá da forma como ela será implementada. É fundamental que haja regulamentação clara, orientação sobre o uso adequado do equipamento e campanhas educativas, para que o spray seja utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, reduzindo riscos de uso inadequado ou acidentes.”
Segundo a especialista, o equipamento deve ser entendido como mais uma alternativa de proteção, sem substituir outras ações voltadas ao enfrentamento da violência.
Violência psicológica ainda impede muitas mulheres de buscar ajuda
Na avaliação de Beatriz, um dos maiores desafios continua sendo fazer com que as vítimas reconheçam que estão vivendo uma situação de violência. Ela afirma que muitos relatos revelam a culpa assumida pelas próprias vítimas. Segundo ela, esse comportamento faz com que muitas mulheres deixem de procurar ajuda.
“Muitas dessas mulheres sequer conseguem reconhecer que são vítimas de violência, tampouco compreender a gravidade das agressões que sofrem”, comenta
Por isso, ela defende que a nova lei seja acompanhada de políticas permanentes de informação.
“Além da disponibilização de mecanismos de defesa, considero indispensável investir em ações permanentes de conscientização e educação, para que as mulheres consigam identificar os diferentes tipos de violência, conheçam seus direitos e saibam onde buscar apoio. O enfrentamento da violência começa pelo reconhecimento de que ela existe”, reforça Beatriz.
Spray pode ajudar, mas não chega a todas as mulheres
Embora considere que o equipamento possa criar uma oportunidade de fuga em casos de agressão, a advogada faz outro alerta: o acesso ao produto pode ser limitado justamente para quem mais precisa.
“A lei não esclarece se haverá algum programa de distribuição gratuita dos sprays para mulheres em situação de vulnerabilidade social “, comenta. Ela lembra que o produto custa, em média, entre R$ 55 e R$ 100, valor que pode ser inviável para vítimas que dependem financeiramente do agressor.
Além disso, destaca que grande parte dos casos acontece dentro de casa.
“Grande parte das agressões ocorre dentro do ambiente doméstico e é praticada por companheiros, ex-companheiros ou familiares. Nessas situações, muitas vezes a vítima não tem oportunidade sequer de utilizar um instrumento de defesa.”
Segundo ela o spray deve ser compreendido como uma ferramenta complementar de proteção, e não como a principal política pública de enfrentamento à violência contra a mulher.
Outros itens de defesa são permitidos, mas exigem atenção
Além do spray de pimenta, a legislação brasileira permite o porte de outros dispositivos que podem auxiliar em situações de risco, embora alguns deles tenham regras específicas. Conhecer a legislação é fundamental para evitar problemas e que nenhum desses equipamentos substitui a busca por ajuda ou as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha.
Entre os itens de porte livre estão os alarmes pessoais, pequenos dispositivos eletrônicos que podem ser levados no bolso ou presos ao chaveiro. Quando acionados, emitem um som que pode ultrapassar 120 decibéis, com o objetivo de chamar a atenção de quem está por perto e inibir a ação do agressor.
Outra alternativa é o apito de emergência, considerado um dos recursos mais simples para alertar pessoas próximas sobre uma situação de perigo. Leve e de baixo custo, o equipamento também tem porte totalmente permitido.
Já dispositivos como canetas táticas e chaveiros de autodefesa exigem mais cuidado. Embora sejam vendidos no mercado, eles podem ser enquadrados como arma branca, dependendo das circunstâncias e da interpretação da autoridade policial.
Recursos para segurança pública cresceram, mas desafio continua
Enquanto novas medidas de proteção passam a integrar a legislação, os investimentos federais em segurança pública também vêm sendo ampliados. O orçamento atualizado do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) chegou a R$ 2,80 bilhões em 2026, acima dos R$ 2,44 bilhões registrados em 2025. Em 2024, o valor destinado ao fundo foi de R$ 2,64 bilhões.
Mesmo com os recursos previstos, o enfrentamento à violência contra a mulher depende de uma estrutura que vá além da resposta policial e da adoção de equipamentos de defesa pessoal.
Fortalecimento da rede de proteção é essencial
Na avaliação de Beatriz, ampliar a proteção às mulheres passa pelo fortalecimento da rede de atendimento e pelo funcionamento efetivo das políticas públicas já existentes. Ela destaca que ainda há gargalos importantes no atendimento às vítimas.
“É essencial fortalecer a rede de proteção às vítimas, ampliar o número de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, garantir maior agilidade na concessão e no cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e investir em serviços de acolhimento psicológico, assistência social e orientação jurídica.”
A especialista afirma que, na rotina profissional, muitas mulheres deixam de denunciar por medo de não receberem proteção.
“Na minha atuação como advogada, atendendo mulheres em situação de vulnerabilidade, percebo que muitas delas não denunciam seus agressores porque não acreditam que a denúncia resultará em uma proteção efetiva. Há um sentimento recorrente de medo, descrédito e insegurança em relação ao sistema de proteção.”
Combate à violência começa antes da agressão
Além da estrutura de atendimento, a advogada defende que o país invista em ações permanentes de prevenção e autonomia para as mulheres.
“Também considero fundamental ampliar programas de educação e conscientização sobre igualdade de gênero e prevenção da violência desde os primeiros anos da vida escolar, além de promover políticas públicas que fortaleçam a autonomia financeira das mulheres.”
Segundo ela, a dependência financeira ainda impede muitas vítimas de romperem com o agressor. Ela também reforça que o enfrentamento à violência não depende apenas do poder público, mas de toda a sociedade.
“No âmbito social, é indispensável que familiares, amigos, vizinhos e toda a comunidade estejam atentos aos sinais de violência, acolham as vítimas sem julgamentos e incentivem a busca por ajuda. A violência contra a mulher não é um problema privado; trata-se de uma questão de direitos humanos e de segurança pública que exige o comprometimento de toda a sociedade.”


