Foi sancionada a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres com mais de 18 anos como medida de defesa pessoal. A norma permite o uso do equipamento em situações de agressão atual ou iminente à integridade física ou em casos de abuso sexual. O uso deve ser moderado e interrompido no momento em que a ameaça for neutralizada.
Sancionada em 30 de junho, a proposta foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 24 de julho. O produto deve ser de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto para comprovar idade igual ou superior a 18 anos, comprovante de residência fixa e não possuir condenação criminal por crime doloso, quando há intenção de cometer o delito.

As lojas deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto e fornecer orientações sobre o uso correto e seguro. Os recipientes poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros.


