Quem já está no Simples não precisa fazer nova adesão
O calendário para entrar no Simples Nacional também mudou para 2027. Empresas que ainda não fazem parte do regime e querem ingressar no próximo ano deverão apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se a solicitação for aprovada, a entrada valerá a partir de 1º de janeiro de 2027.
A empresa poderá desistir do pedido até o último dia de novembro. Se a solicitação for negada por alguma pendência, haverá prazo de 30 dias para regularizar a situação e tentar garantir o ingresso.
Para quem já está no Simples, nada muda nesse ponto: a permanência será automática, desde que a empresa não tenha sido excluída. Não será necessário fazer uma nova solicitação.
Há ainda uma regra para negócios que abrirem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, a opção pelo Simples feita durante a abertura valerá para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
Se a empresa escolher o regime regular para IBS e CBS durante a abertura, essa decisão começará a valer em janeiro de 2027.


