O que são IBS e CBS?
Os dois tributos fazem parte da Reforma Tributária do Consumo e vão substituir impostos que existem atualmente. A CBS, de responsabilidade federal, substituirá o PIS e a Cofins. A cobrança ficará sob responsabilidade da Receita Federal.
Já o IBS substituirá o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, dos municípios. A administração ficará a cargo de um comitê formado por representantes de estados e municípios.
Para as micro e pequenas empresas, a possibilidade de escolher como recolher os novos tributos cria uma diferença importante dentro do próprio Simples Nacional. O regime continuará existindo, mas a forma de lidar com IBS e CBS poderá variar de acordo com a opção feita pelo negócio.
MEI não precisa escolher entre os dois modelos
O Microempreendedor Individual (MEI) não entra nessa escolha. Os microempreendedores continuarão seguindo as regras específicas do Simei, sistema que prevê o pagamento mensal dos tributos em valor fixo.
O novo calendário de adesão ao Simples também não vale para o MEI. A opção pelo Simei continuará sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.
Houve, porém, mudanças previstas para a emissão de documentos fiscais. Na prestação de serviços, continua a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Para vendas de mercadorias e determinadas atividades de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Simples também terá mudanças no cálculo
A regulamentação não altera apenas a escolha entre o Simples e o regime regular para IBS e CBS. Alguns critérios usados para calcular os tributos também foram modificados, incluindo regras para empresas que estão começando as atividades, receita acumulada e folha de salários.
A definição de receita bruta passa a mencionar expressamente operações envolvendo bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. Os valores de IBS e CBS pagos pelo regime regular não serão considerados nessa receita para fins do Simples Nacional.
Outra mudança está relacionada ao momento em que a receita entra no cálculo. Pela nova regra, o faturamento passa a estar ligado à emissão do documento fiscal que registra a venda ou a prestação do serviço.
O sublimite, que é o teto usado para definir quando determinados impostos precisam ser recolhidos separadamente, será de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS. Ao ultrapassar esse valor de receita, a empresa poderá ter de fazer o recolhimento desses tributos separadamente.
Também continuará existindo um limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação. A antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão deixará de existir.
Outra alteração está na prestação de informações à Receita. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. Os dados passarão a ser informados diretamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) uma vez por ano, entre janeiro e março.
Com tantas mudanças previstas para 2027, setembro será um mês importante para as micro e pequenas empresas que já estão no Simples e para aquelas que pretendem entrar no regime. A escolha sobre IBS e CBS terá validade por seis meses, e o modelo poderá afetar tanto a rotina de impostos quanto a relação comercial com os clientes.


