Riscos e simulaes
O Conselho Curador definiu que em caso de perda de emprego durante a vigência do contrato, a Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo adicionado ao saldo devedor. Essa medida de ajuda já é aplicada nos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
É importante ressaltar que mesmo com a suspensão das prestações, o trabalhador deverá estar ciente de que, se perder o emprego, será responsável pelo pagamento integral da prestação, ou seja, o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior que eram depositados pelo antigo empregador. Se não conseguir arcar com as prestações por mais de seis meses, o mutuário poderá perder o imóvel.
O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro para uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no programa Minha Casa, Minha Vida, comprometendo 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, essa mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, equivalente a 30% da renda. A diferença de R$ 132 é o financiamento acessório.
Nesse contexto, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades:
- Uso dos R$ 132 extras para quitar o financiamento acessório: Se alguém da família conseguir um emprego temporário que eleve a renda, os depósitos futuros adicionais serão usados para reduzir o saldo devedor.
- Renda familiar constante ao longo do financiamento: Os R$ 132 de depósitos futuros serão utilizados para pagar o financiamento acessório.
- Queda temporária na renda familiar: Se a renda familiar temporariamente cair para menos de dois salários mínimos, o mutuário terá menos de R$ 132 depositados mensalmente no FGTS. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total.
- Demissão do trabalhador e ausência de depósitos no FGTS: Os R$ 132 da prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, resultando na suspensão das parcelas. Após esse período, o mutuário será cobrado integralmente pela prestação de R$ 792.


