As pessoas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão um alívio econômico nos próximos meses para ajudar na recuperação de seus bens e pertences perdidos.
Nesta quarta-feira, dia 22, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul decidiu suspender as dívidas dos moradores diretamente impactados pelos temporais por um período de até seis meses, sem alterar o valor total da dívida.
Essa determinação foi publicada no Diário Oficial do estado.
A suspensão das dívidas também se aplica a empresas. Aqueles que tiveram suas casas ou estabelecimentos destruídos, negócios significativamente afetados pelas chuvas, dificuldades devido à falta de insumos ou problemas de escoamento de produção, que perderam sua principal fonte de renda devido às enchentes, ou que sofreram outros impactos dos eventos climáticos, serão contemplados.
Os interessados devem solicitar a suspensão diretamente na unidade da Procuradoria-Geral do Estado mais próxima.
Quem pode pedir suspensão?
De acordo com a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, a resolução abrange devedores que foram impactados pelos eventos climáticos que justificaram o estado de calamidade atual. Isso inclui aqueles que:
- Tiveram seus estabelecimentos comerciais ou residências danificados.
- Viram sua atividade econômica significativamente afetada, devido à falta de insumos, mão de obra ou dificuldades no escoamento da produção.
- Pessoas físicas que tiveram sua principal fonte de renda comprometida.
- Sofreram outros efeitos relevantes.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) dará prioridade à análise desses pedidos e poderá solicitar comprovações da situação, como relatórios de fluxo de caixa, registros fotográficos e outros elementos pertinentes. A decisão levará em conta as dificuldades reais enfrentadas pelo devedor no contexto de calamidade pública.
A decisão sobre a suspensão da cobrança será comunicada via e-mail informado no requerimento. Em caso de indeferimento, o devedor terá o direito de recorrer.
Como fazer o pedido?
O pedido de suspensão deve ser feito pela pessoa interessada ou por seu representante legal e não alterará o valor total da dívida. As penhoras já realizadas serão mantidas, a menos que a perda ou redução da empresa seja causada diretamente pelo evento climático, ou se houver liberação em virtude das circunstâncias específicas da calamidade.
O Estado também pode solicitar a suspensão da dívida judicialmente, mesmo sem o pedido do devedor, quando a PGE-RS comprovar o impacto direto do evento de calamidade por outros meios.
Essa abordagem permite que o procurador do Estado aja de forma proativa ao tomar conhecimento de que o devedor foi afetado pelo evento climático por outras fontes.