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RS suspende dívidas de pessoas afetadas pelas chuvas por 6 meses

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Como fazer o pedido?

O pedido de suspensão deve ser feito pela pessoa interessada ou por seu representante legal e não alterará o valor total da dívida. As penhoras já realizadas serão mantidas, a menos que a perda ou redução da empresa seja causada diretamente pelo evento climático, ou se houver liberação em virtude das circunstâncias específicas da calamidade.

O Estado também pode solicitar a suspensão da dívida judicialmente, mesmo sem o pedido do devedor, quando a PGE-RS comprovar o impacto direto do evento de calamidade por outros meios.

Essa abordagem permite que o procurador do Estado aja de forma proativa ao tomar conhecimento de que o devedor foi afetado pelo evento climático por outras fontes.

Sobre o autor Monique Caroline

Trabalha com produção de TV desde 2017 e jornalismo comunitário desde 2018, quando se formou em Práticas Jornalísticas nas Periferias. Pós-graduada em Experiências Digitais e coordenadora de conteúdo do Super Finanças

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