Como fazer o pedido?
O pedido de suspensão deve ser feito pela pessoa interessada ou por seu representante legal e não alterará o valor total da dívida. As penhoras já realizadas serão mantidas, a menos que a perda ou redução da empresa seja causada diretamente pelo evento climático, ou se houver liberação em virtude das circunstâncias específicas da calamidade.
O Estado também pode solicitar a suspensão da dívida judicialmente, mesmo sem o pedido do devedor, quando a PGE-RS comprovar o impacto direto do evento de calamidade por outros meios.
Essa abordagem permite que o procurador do Estado aja de forma proativa ao tomar conhecimento de que o devedor foi afetado pelo evento climático por outras fontes.


