Quem pode pedir suspensão?
De acordo com a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, a resolução abrange devedores que foram impactados pelos eventos climáticos que justificaram o estado de calamidade atual. Isso inclui aqueles que:
- Tiveram seus estabelecimentos comerciais ou residências danificados.
- Viram sua atividade econômica significativamente afetada, devido à falta de insumos, mão de obra ou dificuldades no escoamento da produção.
- Pessoas físicas que tiveram sua principal fonte de renda comprometida.
- Sofreram outros efeitos relevantes.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) dará prioridade à análise desses pedidos e poderá solicitar comprovações da situação, como relatórios de fluxo de caixa, registros fotográficos e outros elementos pertinentes. A decisão levará em conta as dificuldades reais enfrentadas pelo devedor no contexto de calamidade pública.
A decisão sobre a suspensão da cobrança será comunicada via e-mail informado no requerimento. Em caso de indeferimento, o devedor terá o direito de recorrer.


