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RS suspende dívidas de pessoas afetadas pelas chuvas por 6 meses

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Quem pode pedir suspensão?

De acordo com a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, a resolução abrange devedores que foram impactados pelos eventos climáticos que justificaram o estado de calamidade atual. Isso inclui aqueles que:

  • Tiveram seus estabelecimentos comerciais ou residências danificados.
  • Viram sua atividade econômica significativamente afetada, devido à falta de insumos, mão de obra ou dificuldades no escoamento da produção.
  • Pessoas físicas que tiveram sua principal fonte de renda comprometida.
  • Sofreram outros efeitos relevantes.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) dará prioridade à análise desses pedidos e poderá solicitar comprovações da situação, como relatórios de fluxo de caixa, registros fotográficos e outros elementos pertinentes. A decisão levará em conta as dificuldades reais enfrentadas pelo devedor no contexto de calamidade pública.

A decisão sobre a suspensão da cobrança será comunicada via e-mail informado no requerimento. Em caso de indeferimento, o devedor terá o direito de recorrer.

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Sobre o autor Monique Caroline

Trabalha com produção de TV desde 2017 e jornalismo comunitário desde 2018, quando se formou em Práticas Jornalísticas nas Periferias. Pós-graduada em Experiências Digitais e coordenadora de conteúdo do Super Finanças

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