Acidentes de trabalho e área logística: descubra as principais formas de prevenção

O Ministério do Trabalho afirma que profissionais do segmento estão entre os que mais sofrem acidentes no país

Segundo dados do Ministério do Trabalho, os profissionais da área de logística, incluindo motoristas de veículos de carga e trabalhadores de cargas e descargas, estão entre os que mais sofrem acidentes de trabalho no Brasil. Entre 2014 e 2021, mais de 212 mil acidentes foram registrados no setor, tornando-o uma das ocupações com maior número de lesões no país.

Acidentes de trabalho
Setor de logística está entre os maiores do país no quesito acidentes de trabalho – Foto: Reprodução/Canva

Além disso, dados do INSS apontaram 603.825 acidentes e 2.694 óbitos em todos os segmentos do mercado em 2023, evidenciando a gravidade do problema e a necessidade de soluções.

Importância da prevenção de acidentes

Diante desse cenário, é fundamental discutir medidas de prevenção de acidentes nos depósitos logísticos e armazéns, a fim de preservar a vida e a saúde dos trabalhadores, além de aumentar a produtividade das empresas do setor.

“É necessário fiscalizar se os colaboradores utilizam os equipamentos de proteção individual corretamente, além de sempre verificar se as empilhadeiras têm espaço suficiente para se locomover dentro do armazém”, afirma Eros Viggiano, CEO e fundador da LogPyx.

Segundo o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção de Trabalho no Brasil (SIT), elaborado pelo Ministério do Trabalho, motoristas de veículos de carga e trabalhadores de cargas e descargas de mercadorias estão entre as 10 ocupações com mais registros de lesões no país.

Principais causas de acidentes

A plataforma Smartlab, organizada pelo Ministério Público do Trabalho e pela Organização Internacional do Trabalho, aponta que as principais causas incluem o não cumprimento das normas de segurança e saúde, a flexibilização de normas e a falta de treinamentos eficientes.

“Infelizmente, o setor é suscetível a essas ocorrências. Por isso, adotar medidas e promover uma cultura de cuidado, com participação da corporação para conscientizar os colaboradores, é de extrema necessidade. Isso se evidencia ao observar que as principais causas dos acidentes estão ligadas à falta de valorização adequada dos temas de segurança”, comenta Viggiano.

Separadamente, motoristas de veículos de carga sofreram 117 mil acidentes nesse período e trabalhadores de cargas e descargas, 94,7 mil, causando prejuízos tanto para os profissionais quanto para a corporação. “Proteger os colaboradores garante que as operações funcionem de forma eficiente. Isso é decisivo para o sucesso dos depósitos e um fator que as lideranças precisam reconhecer”, finaliza o CEO.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente de trabalho, alguns passos são essenciais para garantir a saúde do trabalhador e o cumprimento das obrigações legais. O primeiro passo é prestar atendimento médico imediato à vítima. Se o acidente for grave, deve-se chamar o serviço de emergência ou encaminhar o trabalhador ao hospital mais próximo.

Acidentes de trabalho
O trabalhador acidentado tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho – Foto: Reprodução/Canva

Após o atendimento inicial, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que formaliza o ocorrido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A CAT deve ser preenchida até o primeiro dia útil após o acidente ou, em caso de falecimento, imediatamente. Esse documento é necessário para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

A empresa deve investigar as causas do acidente para evitar que se repita ao adotar medidas de prevenção, como reforço no uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou ajustes nos procedimentos de segurança.

O trabalhador acidentado tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, caso o afastamento seja superior a 15 dias e tenha recebido o auxílio-doença acidentário. Se o acidente resultar em incapacidade permanente, o trabalhador pode solicitar aposentadoria por invalidez ao INSS.

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