Ação do Ministério Público pedia a reformulação das regras de apuração das quedas de avião
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, considerou válidos trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que tratam da restrição de acesso e do uso de informações sobre investigações de acidentes aéreos. Para os ministros, essas regras seguem padrões adotados em diversos países e não visam à responsabilização de eventuais culpados, mas objetivam evitar novos acidentes e salvar vidas.

O que estava em julgamento no STF eram as alterações feitas pela Lei 12.970/2014 em trechos do CBA que tratam do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), responsável por apurar esse tipo de acidente para identificar fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a queda da aeronave.
Atualmente, a lei prevê que as análises e as conclusões das investigações não possam ser utilizadas como provas em processos judiciais e administrativos e que esse conteúdo só pode ser fornecido com autorização judicial nos casos permitidos por lei.


