STF mantém caráter preventivo nas investigações
O advogado e especialista em Direito Constitucional, Matheus Costa, afirma que a ação, protocolada pelo Ministério Público Federal, questiona a limitação do uso de dados como prova na Justiça.
“O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos (Cenipa) é o responsável por apurar e investigar acidentes aeronáuticos. Entretanto, as provas colhidas pelo órgão não podem ser utilizadas pelo Ministério Público, Polícia ou em nenhum processo judicial, pois tudo colhido ali serve para prevenir acidentes, não para punir o que aconteceu.”
Ele explica ainda que essa visão é conservadora e contribui para a limitação do direito de defesa. “Quando se cria limites para a utilização de prova, dizendo que ela não pode ser usada para a investigação de crimes aeronáuticos, está se criando uma limitação ao exercício do direito de defesa, uma limitação ao contraditório e ao acesso à Justiça”, esclarece Matheus Costa.
No julgamento realizado pelo STF, prevaleceu o voto do ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
Para os ministros, as alterações seguiram parâmetros adotados em 193 países para garantir uma investigação precisa voltada para prevenir novos acidentes. Por essa razão, alguns critérios, como o sigilo da apuração e a prioridade do Sipaer na perícia da aeronave, são necessários para garantir a máxima qualidade da investigação.
O sigilo assegura, por exemplo, que depoimentos colhidos durante a apuração tragam provas que auxiliem nas conclusões, o que poderia não ocorrer se, na investigação da Aeronáutica, se buscasse uma análise de dolo ou culpa envolvendo o acidente.


