Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente forma de iniciar um negócio com menos burocracia e tributação simplificada. No entanto, essa categoria tem um limite de faturamento anual e, ao ultrapassá-lo, o empresário precisa se adequar às regras para evitar problemas com o Fisco, órgão federal responsável por fiscalizar toda e qualquer pessoa, física e jurídica, no que se refere a impostos.
Mas o que exatamente acontece quando o MEI atinge o teto máximo? Existe uma margem de tolerância? Quais são os próximos passos?
Qual o limite de faturamento do MEI?
Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Esse limite é proporcional ao tempo de atividade do CNPJ no ano-calendário.
Por exemplo, se o MEI foi aberto em julho, o limite para aquele ano será de R$ 40.500 (equivalente a seis meses de operação). Ou seja, o valor não é cumulativo.
Existe uma margem de tolerância?
Sim. A Receita Federal permite um faturamento até 20% acima do limite, o que significa que o MEI pode faturar até R$ 97,2 mil no ano sem precisar mudar imediatamente de categoria. No entanto, ao ultrapassar esse valor, a migração para outra modalidade empresarial se torna obrigatória. Mesmo dentro dessa margem de tolerância, o MEI precisará pagar uma diferença de impostos sobre o valor excedente.
O que acontece se ultrapassar o teto do MEI?
Caso o faturamento fique dentro da margem de 20%, o MEI ainda pode continuar na categoria, mas terá que recolher impostos adicionais sobre o valor que ultrapassou os R$ 81 mil. Esse recolhimento é feito via DAS complementar (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Se o faturamento ultrapassar R$ 97,2 mil no ano, o MEI será automaticamente desenquadrado e precisará migrar para outra categoria empresarial, como o Microempreendedor (ME) no Simples Nacional. Esse processo envolve novas obrigações tributárias e contábeis.
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Quais são os próximos passos ao atingir o teto?
Se o faturamento do MEI ultrapassar o limite estabelecido, o empreendedor deve tomar algumas providências para manter a regularidade do negócio:
- Fazer o desenquadramento do MEI – o primeiro passo é comunicar à Receita Federal o excesso de faturamento e solicitar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional. Esse processo pode ser feito até o último dia de janeiro do ano seguinte ao faturamento excedente.
- Escolher um novo regime tributário – após o desenquadramento, o empreendedor pode optar por se tornar um Microempreendedor (ME) e aderir ao Simples Nacional ou ao Lucro Presumido, dependendo da sua atividade e faturamento.
- Formalizar um novo CNPJ ou atualizar o atual – se a empresa for continuar operando, pode ser necessário alterar a natureza jurídica e o regime tributário. Esse processo exige um contador para garantir a conformidade legal.
- Emitir notas fiscais corretamente – ao migrar de MEI para ME, será necessário emitir notas fiscais para todas as vendas ou serviços prestados, de acordo com as exigências do município e do estado.
- Calcular novos impostos – no Simples Nacional, a alíquota inicial varia conforme a atividade e o faturamento. Para um ME, a tributação pode começar em torno de 4% do faturamento mensal e aumentar conforme o crescimento do negócio.
Vale a pena continuar como ME?
O crescimento do faturamento pode ser um bom sinal de que o negócio está prosperando. Apesar do aumento das obrigações fiscais e contábeis, se tornar uma Microempresa permite mais flexibilidade para contratar funcionários e ampliar o alcance do empreendimento. Além disso, a possibilidade de acessar linhas de crédito mais vantajosas pode ser um benefício significativo.
Atingir o teto do MEI é um marco importante para qualquer empreendedor e pode ser um indicativo de sucesso. No entanto, é essencial estar preparado para as mudanças e obrigações que acompanham esse crescimento.
Planejar a transição com antecedência, buscar apoio contábil e entender as novas responsabilidades tributárias são passos fundamentais para garantir que a evolução do negócio ocorra de forma estruturada e sem complicações fiscais.