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Conheça 5 direitos do consumidor que você talvez não saiba que tem

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No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das principais ferramentas para garantir equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. Criado em 1990, ele estabelece obrigações para empresas e direitos para quem compra ou contrata serviços.

Apesar disso, milhões de brasileiros ainda não conhecem muitos desses direitos, o que pode abrir espaço para abusos, prejuízos financeiros e até danos morais. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o país registra anualmente mais de 5 milhões de processos relacionados a questões de consumo.

Em 2025, o CDC completa 35 anos em vigor, e continua sendo essencial. A seguir, listamos 5 direitos que são garantidos por lei, mas que muitos consumidores ainda desconhecem.

Leia também: INSS: plano de devolução de R$ 4 bilhões começa em julho; veja como solicitar

Muitos consumidores deixam de exercer seus direitos por desconhecimento. No entanto, com acesso à informação, é possível evitar prejuízos e até mudar o comportamento das empresas | Foto: Reprodução/Canva
Muitos consumidores deixam de exercer seus direitos por desconhecimento. No entanto, com acesso à informação, é possível evitar prejuízos e até mudar o comportamento das empresas | Foto: Reprodução/Canva

1. Você não é obrigado a pagar por serviços não contratados

O artigo 39 do CDC proíbe práticas abusivas, como a cobrança por serviços ou produtos que você não solicitou. Isso inclui, por exemplo:

  • Cobrança de pacotes extras em assinaturas de TV ou internet;
  • Envio de cartão de crédito não solicitado;
  • Venda casada, como exigir um seguro para liberar um empréstimo.

Se isso acontecer com você, é importante:

  • Recusar o pagamento;
  • Registrar provas, como fotos, e-mails ou mensagens;
  • Reclamar no Procon da sua cidade ou acionar o Juizado Especial Cível.

Essas condutas são ilegais, e o consumidor pode ter direito à indenização caso tenha prejuízo.

2. Em caso de apagão, a concessionária é responsável pelos prejuízos

De acordo com o artigo 14 do CDC e a regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), falhas no fornecimento de energia elétrica podem gerar reembolsos para o consumidor.

Isso inclui:

  • Queima de eletrodomésticos causada por queda de energia;
  • Longas interrupções no serviço, especialmente sem aviso prévio;
  • Falta de fornecimento em áreas com cobrança regular.

Nessas situações, o consumidor deve:

  • Solicitar atendimento e anotar o número de protocolo;
  • Reunir laudos técnicos, notas fiscais e fotos dos danos;
  • Se não houver solução, acionar o Procon ou a Justiça.

Em muitos casos, a concessionária deve conceder um desconto automático na fatura ou ressarcir os prejuízos.

3. Seu nome não pode ser negativado indevidamente

A inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, só é permitida quando há dívida comprovada. Se você for negativado por erro, fraude ou cobrança indevida, pode pedir a correção imediata.

Casos comuns incluem:

  • Débitos quitados que continuam registrados;
  • Dívidas de terceiros em seu CPF por uso indevido dos dados;
  • Cobranças por serviços nunca utilizados.

Como agir:

  • Solicite a retirada do nome junto à empresa e ao birô de crédito;
  • Registre queixa no Procon;
  • Se necessário, busque reparação judicial por danos morais.

Há decisões que garantem indenização superior a R$ 5 mil por negativação indevida, conforme jurisprudência dos tribunais.

4. Empréstimos consignados precisam ser transparentes

Esse tipo de crédito, muito comum entre aposentados e pensionistas, tem regras rígidas. O CDC determina que todas as condições precisam estar claras e explícitas antes da contratação.

Problemas frequentes:

  • Descontos sem autorização em folha de pagamento;
  • Juros mais altos do que o permitido por lei;
  • Ausência de simulação do custo total da operação.

Dicas para se proteger:

  • Nunca assine sem ler todo o contrato;
  • Exija explicações detalhadas sobre taxas e prazos;
  • Denuncie ao Banco Central e ao Procon em caso de abuso.

Segundo o INSS, mais de 900 mil reclamações foram feitas em 2024 sobre fraudes em empréstimos consignados.

5. Você tem direito à troca ou reembolso em casos de problema

Produtos com defeito ou serviços não prestados dão ao consumidor o direito à devolução do dinheiro, troca ou abatimento proporcional no preço. O prazo para reclamar é:

  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos etc.);
  • 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, móveis etc.).

Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode escolher:

  • Trocar por outro produto igual ou equivalente;
  • Obter um desconto proporcional;
  • Receber o reembolso total.

Isso vale tanto para compras físicas quanto online, incluindo marketplaces. O Procon orienta que todas as reclamações sejam feitas por escrito ou por e-mail, com documentos anexados.

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Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

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