No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das principais ferramentas para garantir equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. Criado em 1990, ele estabelece obrigações para empresas e direitos para quem compra ou contrata serviços.
Apesar disso, milhões de brasileiros ainda não conhecem muitos desses direitos, o que pode abrir espaço para abusos, prejuízos financeiros e até danos morais. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o país registra anualmente mais de 5 milhões de processos relacionados a questões de consumo.
Em 2025, o CDC completa 35 anos em vigor, e continua sendo essencial. A seguir, listamos 5 direitos que são garantidos por lei, mas que muitos consumidores ainda desconhecem.
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1. Você não é obrigado a pagar por serviços não contratados
O artigo 39 do CDC proíbe práticas abusivas, como a cobrança por serviços ou produtos que você não solicitou. Isso inclui, por exemplo:
- Cobrança de pacotes extras em assinaturas de TV ou internet;
- Envio de cartão de crédito não solicitado;
- Venda casada, como exigir um seguro para liberar um empréstimo.
Se isso acontecer com você, é importante:
- Recusar o pagamento;
- Registrar provas, como fotos, e-mails ou mensagens;
- Reclamar no Procon da sua cidade ou acionar o Juizado Especial Cível.
Essas condutas são ilegais, e o consumidor pode ter direito à indenização caso tenha prejuízo.
2. Em caso de apagão, a concessionária é responsável pelos prejuízos
De acordo com o artigo 14 do CDC e a regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), falhas no fornecimento de energia elétrica podem gerar reembolsos para o consumidor.
Isso inclui:
- Queima de eletrodomésticos causada por queda de energia;
- Longas interrupções no serviço, especialmente sem aviso prévio;
- Falta de fornecimento em áreas com cobrança regular.
Nessas situações, o consumidor deve:
- Solicitar atendimento e anotar o número de protocolo;
- Reunir laudos técnicos, notas fiscais e fotos dos danos;
- Se não houver solução, acionar o Procon ou a Justiça.
Em muitos casos, a concessionária deve conceder um desconto automático na fatura ou ressarcir os prejuízos.
3. Seu nome não pode ser negativado indevidamente
A inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, só é permitida quando há dívida comprovada. Se você for negativado por erro, fraude ou cobrança indevida, pode pedir a correção imediata.
Casos comuns incluem:
- Débitos quitados que continuam registrados;
- Dívidas de terceiros em seu CPF por uso indevido dos dados;
- Cobranças por serviços nunca utilizados.
Como agir:
- Solicite a retirada do nome junto à empresa e ao birô de crédito;
- Registre queixa no Procon;
- Se necessário, busque reparação judicial por danos morais.
Há decisões que garantem indenização superior a R$ 5 mil por negativação indevida, conforme jurisprudência dos tribunais.
4. Empréstimos consignados precisam ser transparentes
Esse tipo de crédito, muito comum entre aposentados e pensionistas, tem regras rígidas. O CDC determina que todas as condições precisam estar claras e explícitas antes da contratação.
Problemas frequentes:
- Descontos sem autorização em folha de pagamento;
- Juros mais altos do que o permitido por lei;
- Ausência de simulação do custo total da operação.
Dicas para se proteger:
- Nunca assine sem ler todo o contrato;
- Exija explicações detalhadas sobre taxas e prazos;
- Denuncie ao Banco Central e ao Procon em caso de abuso.
Segundo o INSS, mais de 900 mil reclamações foram feitas em 2024 sobre fraudes em empréstimos consignados.
5. Você tem direito à troca ou reembolso em casos de problema
Produtos com defeito ou serviços não prestados dão ao consumidor o direito à devolução do dinheiro, troca ou abatimento proporcional no preço. O prazo para reclamar é:
- 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos etc.);
- 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, móveis etc.).
Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode escolher:
- Trocar por outro produto igual ou equivalente;
- Obter um desconto proporcional;
- Receber o reembolso total.
Isso vale tanto para compras físicas quanto online, incluindo marketplaces. O Procon orienta que todas as reclamações sejam feitas por escrito ou por e-mail, com documentos anexados.


