Exclusão de participantes e exigência de capital mínimo
Entre os destaques das novas normas está a exclusão automática de participantes que não apresentem o patrimônio líquido mínimo exigido de R$ 5 milhões. Caso a exigência não seja cumprida, a instituição perde o direito de atuar no sistema. A medida tem como objetivo assegurar que apenas empresas com estrutura e capital compatíveis com os riscos envolvidos possam operar com o Pix.
Outra mudança importante é o aumento do período de restrição para reingresso no sistema por participantes penalizados com exclusão. O prazo passou de 12 para 60 meses. Isso significa que, ao sofrer essa penalidade, uma instituição financeira terá de esperar cinco anos para solicitar novo credenciamento no Pix.


