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“Dupes”: quando a imitação vira desafio para marcas

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O termo “dupe” vem do inglês duplicate e refere-se a produtos que imitam o visual ou a funcionalidade de marcas premium, mas são vendidos por preços muito mais baixos — geralmente sem copiar diretamente logotipos ou insígnias protegidas.

O fenômeno dos dupés explodiu com plataformas de e-commerce e redes sociais, com consumidores identificando versões baratas de produtos de luxo por menos de US$ 40, cerca de R$214 reais, quando os originais custam centenas ou milhares de dólares.

Essa cultura de consumo representa para muitos uma estratégia para acessar estilo ou funcionalidade antes restritos a preços elevados, em especial em momentos de alta inflação ou renda estagnada.

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Versões mais baratas de produtos de grife circulam em alta nas redes sociais e provocam disputas entre marcas e imitadores | Foto: 
Reprodução/Canva

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Versões mais baratas de produtos de grife circulam em alta nas redes sociais e provocam disputas entre marcas e imitadores | Foto: Reprodução/Canva

Marcas se mobilizam e entram com ações judiciais

Embora algumas marcas tenham tolerado ou até brincado com a cultura dos dupés (como o evento “Dupe Swap” da marca americana Lululemon, que permitia trocas de versões imitadas por produtos originais), a tolerância parece estar chegando ao fim. A Lululemon acusa o varejista Costco de vender versões muito semelhantes de seus produtos, e entrou com processo nos EUA.

Na prática, o conflito gira em torno de direitos de propriedade intelectual — quando o design, a “trade dress” ou a embalagem são suficientemente similares para causar confusão no consumidor. Marcas menores também relatam impacto: a marca de activewear Popflex, por exemplo, afirmou ter recebido milhares de cópias do seu produto-estrela “Pirouette Skort”. No entanto, marcas devem decidir cuidadosamente quando mover ação judicial, pois o custo é elevado e nem todo caso tem garantias de vitória.

A era dos dupés: consumidores, redes sociais e comportamento

O fenômeno dos dupés não está restrito ao luxo opulento. Conforme indica artigo da NYU Journal of Intellectual Property & Entertainment Law, “71% da Geração Z e 67% dos Millennials relatam que às vezes ou sempre compram dupés”.

As plataformas digitais e influenciadores ajudam a impulsionar essa cultura, com vídeos de “unboxing”, comparativos de preço e hashtags como #dupe acumulando bilhões de visualizações.
No Brasil, esse comportamento se conecta diretamente com os públicos de renda mais modesta (classes C, D e E) que buscam acesso a design, estilo ou funcionalidade por valores acessíveis — mas enfrentam dilemas: a linha entre “boa alternativa de mercado” e “imitação que prejudica a marca ou a qualidade” nem sempre é clara.

Impactos para marcas, consumidores e economia

Para as marcas, a proliferação de versões similares gera riscos financeiros — concorrência de preço, diluição de prestígio e necessidade de investimento em defesa legal ou inovação constante. No entanto, designers consideram inevitável que um produto de sucesso seja rapidamente imitado.

No âmbito do consumidor, dupés podem representar economia aparente, mas trazem incertezas: qualidade, durabilidade, suporte, autenticidade. Em casos onde o produto imita algo protegido por patente ou design exclusivo, o risco de investigações ou perdas pode crescer.

Do ponto de vista da economia mais ampla, a cultura dos dupés pode pressionar margens de fabricantes originais, reduzir investimentos em inovação e complicar a cadeia de valor — principalmente em países onde a proteção de propriedade intelectual é menos rigorosa.

Exemplos concretos e desafios legais

O caso da Lululemon vs. Costco exemplifica bem o cenário. A marca alega que versões “faça-você-mesmo” ou similares vendidas por varejistas reduzem o valor percebido de seus produtos originais.

Já no artigo “Dupes evolved” da VML Intelligence, destaca-se como marcas de beleza e perfumaria utilizam o modelo de “inspiração acessível” — por exemplo, fragrâncias alternativas inspiradas em marcas de luxo — como estratégia de mercado, e como essa distinção entre legal e ilegal fica turva.

Legalmente, enquanto os “counterfeits” (falsificações que copiam logotipo ou marca registrada) são normalmente ilegais, os “dupés” podem operar em uma zona cinzenta, não usando marca registrada, mas imitando estilo ou aparência

Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

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