Quais motivos permitem a deserdação?
O primeiro passo é fazer um testamento válido, que pode ser público, cerrado ou particular. Nele, a pessoa precisa declarar expressamente que deseja deserdar o filho e indicar o motivo.
Não basta escrever apenas que determinado filho está sendo excluído da herança. A razão apresentada precisa estar entre as situações previstas em lei.
Entre os motivos estão agressão física contra o autor da herança, injúria grave, relação considerada ilícita com madrasta ou padrasto, abandono de pai ou mãe que esteja em situação de alienação mental ou doença grave e determinados atos criminosos, como homicídio tentado ou consumado e acusação caluniosa em juízo contra o próprio genitor.
Isso significa que desentendimentos familiares, falta de proximidade, ausência de afeto ou brigas relacionadas a dinheiro, por si só, não são suficientes para retirar de um filho o direito à parte protegida da herança.


