Deserdação precisa ser comprovada na Justiça
Mesmo com um testamento que determine a deserdação, a exclusão não acontece automaticamente. Depois da morte, é necessário que os herdeiros interessados na exclusão ou o testamenteiro busquem a confirmação judicial da deserdação.
Nesse processo, será preciso comprovar que o motivo apresentado no testamento realmente aconteceu e corresponde a uma das situações previstas em lei. A comprovação pode envolver documentos e testemunhas.
O prazo para entrar com essa ação é de quatro anos, contados da abertura do testamento. Se a causa indicada não for comprovada ou se o procedimento não cumprir as exigências legais, a deserdação pode ser considerada ineficaz e o filho mantém o direito à sua parte da herança.
Assim, a declaração de Fiuk sobre ter sido “deserdado” não permite concluir, por si só, que ele perderá o direito à herança. Para que isso aconteça, é necessário que existam os requisitos legais e que a exclusão seja confirmada judicialmente.


