Bloqueio de sites irregulares
O Ministério da Fazenda irá bloquear, a partir de 1º de outubro, os sites de apostas de quota fixa que ainda não solicitaram autorização para funcionar no país. A decisão foi publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira, 17 de setembro.

Juntamente ao Governo Federal, as empresas que já iniciaram o processo de regularização têm até 30 de setembro para indicar as marcas em atividade e os respectivos domínios de internet onde prestarão o serviço durante o período de adequação.
Há um prazo adicional até 10 de outubro para o levantamento dos depósitos dos apostadores e, a partir de 11 de outubro, o órgão solicitará o bloqueio dos sites e a exclusão dos aplicativos das casas irregulares.


