Registro de redes sociais é obrigatório
A legislação eleitoral obriga que os candidatos apresentem os endereços das redes sociais utilizadas durante a disputa. Se conteúdos forem impulsionados, ou seja, se tiverem investimento para alcançar um público maior, e não forem declarados, os candidatos podem sofrer punições.

Segundo o TSE, a propaganda eleitoral é permitida em blogs, páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos políticos, de coligações ou de federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.
A propaganda eleitoral também pode ser realizada por sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, desde que não contratem disparos em massa de conteúdo.


