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Confira as redes sociais mais utilizadas nas eleições de 2024

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Registro de redes sociais é obrigatório

A legislação eleitoral obriga que os candidatos apresentem os endereços das redes sociais utilizadas durante a disputa. Se conteúdos forem impulsionados, ou seja, se tiverem investimento para alcançar um público maior, e não forem declarados, os candidatos podem sofrer punições.

Redes sociais
Registro no TSE das redes sociais é obrigatório – Foto: Reprodução/Canva

Segundo o TSE, a propaganda eleitoral é permitida em blogs, páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos políticos, de coligações ou de federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.

A propaganda eleitoral também pode ser realizada por sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, desde que não contratem disparos em massa de conteúdo.

Sobre o autor João Vitor Marliére

Graduando de jornalismo pela USCS, com passagens pela Editora Globo nos portais Inteligência Financeira e Valor Econômico

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