Análise do STF
As ações liberadas para julgamento em agosto têm como relatores os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Entre os casos, a ação de Toffoli analisa a constitucionalidade do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente exige uma ordem judicial para que plataformas sejam responsabilizadas por atos ilícitos cometidos por seus usuários.
Fux avalia se as empresas que hospedam sites devem ser obrigadas a remover conteúdos ofensivos das redes sociais sem intervenção da Justiça. Por fim, Fachin julga a legalidade do bloqueio do WhatsApp, um serviço essencial para milhões de brasileiros.
Gelfusa destaca que a falta de regulação efetiva permite que a desinformação se alastre com rapidez. “Sem mecanismos mais ágeis de controle, criamos um ambiente onde discursos de ódio e fake news circulam sem obstáculos, colocando em risco o bem-estar coletivo. A autorregulação falhou, e é hora de a Justiça dar um passo à frente.”
O especialista ainda sugere que as plataformas implementem medidas específicas, como a regulamentação de um CPF por usuário e a exigência de documentação de comprovante de residência. No caso de empresas, seriam solicitados CNPJ e certidões – o que já acontece com os perfis do Google para confirmação e campanhas de publicidade.
“As plataformas devem aperfeiçoar os canais para receber denúncias e, com uma curadoria profissional, remover conteúdos claramente mentirosos ou criminosos. Também é preciso reforçar o combate aos perfis que cometem crimes raciais, sexuais e contra crianças e idosos”, acrescenta.


