Pagamento da multa
- A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e deve ser paga por meio da emissão do Darf.
- Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, disponível no e-CAC.
- A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Se o pagamento não for feito nesse prazo, haverá a aplicação de juros de mora, ajustados pela taxa básica de juros, a Selic.
- O valor da multa poderá ser descontado da restituição, nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir, acrescido de juros.
E não deixe de consultar de você tem direito a restituição de valores.


