O programa propõe oferecer incentivos fiscais às montadoras que realizarem investimentos em descarbonização. Uma das medidas considera o ciclo completo da fonte de energia utilizada nos veículos no cálculo das emissões.

Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma portaria que define os requisitos para empresas do setor automotivo se habilitarem ao Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), concedendo créditos financeiros. Também foi assinado um decreto que regulamenta as “debêntures de infraestrutura” e “debêntures incentivadas”.
O programa Mover tem como foco aumentar os critérios de sustentabilidade na venda de veículos no Brasil e oferecer incentivos fiscais a empresas que investirem em descarbonização. O não cumprimento dos requisitos pode resultar na suspensão ou cancelamento da habilitação.
Estima-se que serão disponibilizados R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros entre 2024 e 2028, para serem usados como abatimento de impostos em troca de investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e novos projetos de produção. O governo planeja publicar uma portaria para regulamentar os investimentos mínimos em P&D.
O programa também prevê a criação do Fundo Nacional para Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), com recursos destinados a programas prioritários para o setor automotivo.
Um projeto de lei foi enviado ao Congresso Nacional para instituir o programa, que tramitará junto com uma Medida Provisória enviada anteriormente. Os valores do programa variam entre R$ 3,5 bilhões em 2024 e R$ 4,1 bilhões em 2028. O objetivo principal do Mover é reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), afirmou que não haverá perda de receita com o programa, pois os valores já estão previstos no orçamento de 2024. Ele também destacou que o Mover pode gerar um aumento de aproximadamente 40% na geração de empregos diretos, além de empregos indiretos.
Material reciclável
Entre as novas diretrizes do programa, destaca-se a mudança na medição das emissões de carbono, passando do método “do tanque à roda” para “do poço à roda”. Isso implica considerar todo o ciclo da fonte de energia utilizada nos veículos, seja etanol, gasolina, bateria elétrica ou biocombustível.
Por exemplo, no caso da gasolina, as emissões são calculadas desde a extração do petróleo até a queima do combustível no veículo, enquanto no caso do etanol, o ciclo começa desde a plantação da cana-de-açúcar.
Além disso, uma nova exigência será o uso de materiais reciclados na fabricação dos veículos, com um índice mínimo a ser definido pelo governo federal.
A MP também propõe um sistema de recompensa e penalização na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com tributação baseada nos níveis de sustentabilidade dos veículos. Ou seja, veículos menos poluentes pagarão menos impostos, enquanto os mais poluentes serão taxados mais.
O governo também planeja publicar portarias que estabeleçam as alíquotas do IPI Verde e critérios obrigatórios para a comercialização de carros novos produzidos no país ou importados, relacionados à eficiência energética, rotulagem veicular, reciclabilidade e segurança.
Requisitos obrigatórios
As empresas que se beneficiarão do programa devem atender aos seguintes critérios:
- Fabricar produtos automotivos no território nacional;
- Possuir projetos de desenvolvimento e produção tecnológica;
- Desenvolver serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia voltados para a cadeia automotiva no país;
- Ser tributadas pelo regime de lucro real;
- Manter um centro de custo dedicado à pesquisa e desenvolvimento;
- Comprometer-se a realizar investimentos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, em percentuais mínimos sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluindo impostos e contribuições incidentes sobre a venda.