Com o prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) se encerrando em 30 de maio, muitos MEIs descobrirão que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 81 000 no ano-calendário. A boa notícia é que há caminhos legais para evitar multas, juros e problemas futuros.
Entender o teto proporcional e as consequências de exceder o limite é fundamental para manter seu negócio dentro da lei e controlar os custos tributários.

Como funciona o limite proporcional de faturamento
O teto de R$ 81 000 é calculado de forma proporcional ao período em que o MEI esteve ativo no ano. Se o registro ocorreu em:
- Janeiro a dezembro de 2024: o limite é R$ 81 000.
- Julho de 2024 a dezembro de 2024 (6 meses): 6/12 × R$ 81 000 = R$ 40 500.
- Dezembro de 2024 (1 mês): 1/12 × R$ 81 000 = R$ 6 750.
Por exemplo, um MEI aberto em julho de 2024 teve um teto de R$ 40 500 para o ano; se faturou R$ 45 000, estourou em R$ 4 500.
Excedeu até 20%? Faça a declaração complementar
Se o faturamento bruto anual ficar até 20% acima do limite proporcional, ou seja, até R$ 97 200 para um MEI que esteve ativo o ano todo, o empreendedor deve:
- Emitir a DASN-MEI complementar: declarar o valor efetivamente faturado.
- Aceitar o desenquadramento automático: a partir de janeiro do ano seguinte, o MEI deixa de existir e passa à categoria de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Exemplo prático:
- Limite cheio: R$ 81 000
- 20% acima: 0,20 × R$ 81 000 = R$ 16 200
- Novo teto: R$ 81 000 + R$ 16 200 = R$ 97 200
Se o MEI faturou R$ 95 000 em 2024, precisa entregar a declaração complementar e, a partir de 2025, recolher tributos como ME, com alíquotas progressivas que podem chegar a até 16%, dependendo da atividade.
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Ultrapassou mais de 20%? Desenquadramento imediato
Quando o faturamento supera em mais de 20% o limite proporcional (ou seja, acima de R$ 97 200 no caso de ano completo), o desenquadramento no Simples Nacional ocorre imediatamente, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano em curso.
- Exemplo: se um MEI faturou R$ 100 000 em 2024, ele deixa de ser MEI já em 2024 e deve:
- Calcular tributos devidos como Simples Nacional para todo o ano (2024).
- Pagar valores em atraso, acrescidos de juros (Selic) e multa (alguns por cento sobre o imposto devido, conforme código de infração).
Esse cenário exige acompanhamento de um contador para evitar erros no cálculo de impostos e mitigar custos com encargos.
Passo a passo para a declaração DASN-MEI
Para enviar sua DASN-MEI corretamente, siga as etapas abaixo:
- Acesse o portal do DASN-MEI: no site do Simples Nacional (gov.br).
- Informe o CNPJ e a senha do responsável: clique em “Continuar”.
- Selecione o ano-base (2024): verifique se o período está correto.
- Informe o faturamento bruto total:
- Receita de comércio, indústria, transporte intermunicipal/interestadual e fornecimento de refeições (ICMS): valor bruto no ano.
- Receita de prestação de serviços (ISS): valor bruto no ano.
- Declare contratação de funcionário: sim ou não.
- Envie a declaração: imprima o comprovante e guarde-o.
Dicas para não estourar novamente
- Acompanhe mensalmente o faturamento: utilize planilha ou software de gestão.
- Projete o faturamento anual: faça a estimativa mensal multiplicada pelos meses restantes.
- Revise despesas e preços: ajustes podem controlar o ritmo de entrada de pedidos.
- Considere a migração para ME: se seu faturamento tende a crescer além de R$ 81 000, avalie abrir ME já no início do ano para evitar surpresas.
Custos e benefícios de migrar para Microempresa
Ao migrar para ME, o empreendedor passa a recolher tributos pelo Simples Nacional, com alíquotas que variam conforme a atividade:
- Comércio e indústria: alíquota inicial de 4% sobre a receita bruta.
- Serviços: alíquota inicial de 6% sobre a receita bruta.
Embora a carga tributária seja maior que a do MEI (que paga um valor fixo mensal entre R$ 61,60 e R$ 66,60, dependendo da atividade), o ME permite faturamento de até R$ 360 000 por ano. Assim, empresas em crescimento podem suportar a maior alíquota em troca de mais espaço para desenvolver o negócio.
Estourar o limite de faturamento do MEI não é o fim do mundo, mas requer atenção e ação imediata para evitar multas e juros. Se o excesso for até 20%, basta declarar o faturamento real e migrar automaticamente para ME no ano seguinte. Se ultrapassar 20%, o desenquadramento é retroativo e envolve cálculos de tributos em atraso.
Manter o controle financeiro, planejar o crescimento e contar com o suporte de um contador são atitudes essenciais para preservar a saúde financeira do seu negócio e continuar crescendo sem contratempos.


