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STF aprova cobrança de IOF do governo Lula, mas exclui risco sacado da taxa

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 16 de julho de 2025, manter a maior parte do decreto do governo Lula que elevou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, ele revogou a cobrança sobre as operações de risco sacado, que havia sido incluída na nova regulamentação.

A decisão ocorre um dia após audiência de conciliação entre representantes do Executivo e do Legislativo, mediada pelo próprio Moraes, sem que as partes chegassem a um acordo. Cabia então ao ministro dar a palavra final sobre a validade do decreto.

STF valida IOF de Lula e exclui risco sacado da cobrança
Alexandre de Moraes mentém decreto que eleva taxa do IOF, com ressalvas para o risco sacado | Foto: Reprodução / Valter Campanato/Agência Brasil

O que é risco sacado e por que não será mais tributado

As operações de risco sacado envolvem a antecipação de pagamentos a fornecedores por parte de empresas, com a intermediação de bancos. Na prática, a empresa faz um pagamento à vista ao fornecedor, mesmo sem ter os recursos naquele momento, com o banco adiantando o valor.

Tradicionalmente, esse tipo de transação não era considerado operação de crédito — e por isso não era tributado pelo IOF. O decreto do governo federal passou a equiparar o risco sacado a uma operação de crédito, o que permitiria a cobrança do imposto.

No entanto, Moraes entendeu que essa equiparação desrespeita o princípio da segurança jurídica. Segundo ele, o próprio governo sempre tratou o risco sacado de forma diferente das operações de crédito convencionais, como empréstimos e financiamentos.

Para o ministro, trata-se de uma transação sobre direitos creditórios, não assimilável ao crédito bancário tradicional.

Impacto na arrecadação e posição da Fazenda

A discussão em torno do decreto também refletiu tensões entre os Poderes. O Congresso havia derrubado o aumento do IOF por meio de um projeto de decreto legislativo, mas o governo contestou a medida no STF, argumentando que o Congresso teria extrapolado suas competências.

A mediação de Alexandre de Moraes buscou evitar um conflito institucional mais amplo, reafirmando que o Executivo pode usar o IOF como ferramenta de política econômica, mas dentro dos limites definidos pela legislação e com respeito à segurança jurídica das empresas.

Com a retirada do risco sacado da base de incidência do IOF, a arrecadação prevista pelo governo será reduzida. Segundo o Ministério da Fazenda, a perda será de R$ 450 milhões ainda em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.

Apesar da decisão, o restante do decreto presidencial, que aumenta as alíquotas do IOF em outras operações, foi mantido. A estimativa inicial da Fazenda era de arrecadar R$ 12 bilhões adicionais neste ano e R$ 31,3 bilhões em 2026.

Após o julgamento, o Ministério da Fazenda divulgou nota afirmando que a decisão de Moraes “contribui para a retomada da harmonização entre os poderes” e destacou o papel do diálogo institucional no processo.

Tributação sobre previdência privada foi mantida

Outro ponto de destaque na decisão do STF foi a manutenção da cobrança de IOF sobre planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Moraes considerou que não houve desvio de finalidade na medida e que a cobrança está dentro das regras legais.

Conforme o ministro da Fazenda, o governo identificou que pessoas de alta renda estavam utilizando esse tipo de aplicação como forma de planejamento tributário, o que justificaria a inclusão da previdência privada na base de cálculo do IOF. A Fazenda não demonstrou resistência à manutenção dessa cobrança.

Limites do decreto e função do IOF

Em sua decisão, Moraes afirmou que o presidente da República tem autorização constitucional para editar decretos que modifiquem alíquotas do IOF. O imposto é utilizado como instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária, o que permite sua alteração sem necessidade de aprovação prévia do Congresso, desde que respeitados os limites legais.

Segundo o ministro, essa característica do IOF justifica a exceção aos princípios tributários da legalidade e da anterioridade — ou seja, o imposto pode ser alterado por decreto e entrar em vigor rapidamente, sem necessidade de nova lei ou prazo de 90 dias.

Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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