Modalidade de Mês fixo
Além da suposta violação, a Hurb tem oferecido uma modalidade intermediária de pacotes, chamada de “mês fixo”, lançada após a suspensão dos pacotes originais em maio do ano passado. Nesse formato, o cliente escolhe o mês da viagem, mas não a data exata, e não recebe informações sobre qual companhia aérea ou hotel será utilizado.
Embora tenha semelhanças com os pacotes flexíveis que foram proibidos, a Senacon considera o formato de “mês fixo” regular, pois suas características não são idênticas às dos pacotes proibidos, de acordo com Frederico Moesch, coordenador-geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas do órgão.
No entanto, essa interpretação não é unânime. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por exemplo, tem argumentado nos últimos meses que o pacote de “mês fixo” viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o entendimento do Idec, é ilegal vender um serviço sem informar quem será o prestador do serviço e quando ele será prestado.


