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Home Office: veja quem arca com o aumento de custos de um funcionário

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1. Qual a diferença entre teletrabalho e home office?

Embora os termos “teletrabalho” e “home office” sejam usados como sinônimos, existem diferenças. O teletrabalho pode ser realizado em qualquer local fora das instalações da empresa, enquanto o home office deve ser realizado na residência do empregado.

O teletrabalho requer formalização contratual, ao passo que o home office pode ser menos formal, dependendo da empresa e da situação específica. Ambos os termos dependem fortemente de tecnologias de comunicação e informação.

A advogada Vivania Sampaio destaca a importância de um acompanhamento jurídico especializado para garantir que tanto empregadores quanto empregados estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente no contexto do home office.

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Sobre o autor João Vitor Marliére

Graduando de jornalismo pela USCS, com passagens pela Editora Globo nos portais Inteligência Financeira e Valor Econômico

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