3. Houve um acidente de trabalho enquanto eu trabalhava em home office. De quem é a responsabilidade?
A responsabilidade por acidentes de trabalho em home office pode ser atribuída à empresa, desde que o acidente ocorra durante o período de trabalho e esteja diretamente relacionado às atividades desempenhadas pelo empregado.
É importante que o empregador tome medidas e dê instruções para garantir um ambiente de trabalho saudável. Caso ocorra um acidente, é essencial que o empregado comunique imediatamente o ocorrido à empresa e descreva detalhadamente as circunstâncias.
Para a legislação trabalhista brasileira, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal, perturbação funcional ou até morte, resultando na perda ou redução da capacidade do empregado, temporária ou permanentemente.
O trabalhador em home office, além da remuneração mensal, tem direito a outras verbas como férias acrescidas de 1/3, 13º salário e ao ressarcimento de despesas adicionais, como internet, energia elétrica e equipamentos. O empregador deve assegurar condições adequadas de trabalho, benefícios como plano de saúde, e o direito à desconexão, que é a não obrigatoriedade de estar conectado fora do horário de trabalho.


