2. Tive aumento de despesas trabalhando em home office. A empresa é obrigada a arcar?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos trabalhadores a manutenção de condições mais favoráveis que tenham sido concedidas pelo empregador por liberalidade. O termo “home office” não está presente na legislação trabalhista brasileira.
De modo geral, os empregados que tiveram despesas adicionais relacionadas ao teletrabalho podem pleitear seu ressarcimento junto aos empregadores. No entanto, deve-se observar se há alguma previsão contratual que resolva a questão.
Na prática, a negociação individual ou coletiva é o melhor caminho para a solução dessas disputas. A jurisprudência não é unânime sobre o tema, de modo que o direito ao ressarcimento de despesas adicionais com o trabalho remoto depende da análise de cada caso concreto.


