O texto-base da reforma tributária estabelece que a tributação sobre imóveis alugados dependerá de o proprietário atender aos critérios para isenção dos tributos.
A pessoa que tiver mais de três imóveis alugados e uma receita anual superior a R$ 240 mil, ou R$ 20 mil mensais, poderá ser tributada com Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Caso contrário, o locador será isento.

Por outro lado, o texto esclarece que, se a receita anual com aluguel for superior a R$ 288 mil, ou R$ 24 mil por mês, o locador precisará pagar imposto sobre o aluguel, independentemente do número de imóveis.
Na terça-feira (17), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de regulamentação da reforma tributária, que agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com Marcos Correia Piqueira Maia, sócio especializado em direito tributário do escritório Maneira Advogados, nas operações de locação, o imposto será cobrado desde que os limites da reforma tributária sejam respeitados. Em regra, o imposto será pago pelo inquilino, mas será recolhido pelo proprietário do imóvel.
A responsabilidade de recolher os impostos será do locador, enquanto o locatário arcará com o ônus tributário, similar ao pagamento de impostos sobre produtos adquiridos no supermercado, por exemplo.
Atualmente, locatários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não pagam ICMS nem ISS, tributos estaduais e municipais, respectivamente. A renda obtida com esses imóveis é tributada apenas no Imposto de Renda, sobre as receitas de aluguel, ou no PIS/Cofins.


