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Zé Felipe e Virgínia: como fica a divisão de bens?

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O que significa comunhão parcial de bens?

Na comunhão parcial, todos os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns, ou seja, pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem tenha efetivamente pagado ou investido.

Já os bens adquiridos antes do casamento, assim como heranças e doações recebidas individualmente, permanecem de propriedade exclusiva de cada um.

Assim, caso Zé Felipe e Virgínia tenham escolhido esse regime, os imóveis, investimentos e empresas adquiridos após a união seriam divididos igualmente entre eles em caso de separação.

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Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

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