O que significa comunhão parcial de bens?
Na comunhão parcial, todos os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns, ou seja, pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem tenha efetivamente pagado ou investido.
Já os bens adquiridos antes do casamento, assim como heranças e doações recebidas individualmente, permanecem de propriedade exclusiva de cada um.
Assim, caso Zé Felipe e Virgínia tenham escolhido esse regime, os imóveis, investimentos e empresas adquiridos após a união seriam divididos igualmente entre eles em caso de separação.


