E se for separação total de bens?
No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes e depois do casamento. Não há qualquer divisão, salvo se comprovada a existência de sociedade de fato, quando ambos atuaram como sócios em algum empreendimento.
Esse regime é geralmente escolhido por casais que já possuem patrimônio considerável antes do casamento ou que desejam manter sua independência financeira.
Se Zé Felipe e Virgínia optaram por esse regime, cada um seguiria com os bens que já possui, sem divisão obrigatória.
Participação final nos aquestos: pouco conhecido, mas possível
Outro regime previsto no Código Civil brasileiro é o de participação final nos aquestos, pouco usado no Brasil. Nele, durante o casamento, cada um administra seus próprios bens, mas, em caso de separação, os bens adquiridos durante a união são divididos.
Esse regime combina aspectos da separação total e da comunhão parcial e poderia ser uma alternativa no caso deles, mas não há confirmação de que tenha sido o escolhido.
Como é feita a divisão?
Caso o regime de comunhão parcial ou participação final nos aquestos seja confirmado, a divisão dos bens passa por algumas etapas:
- Levantamento de bens: o casal precisa listar todos os bens adquiridos após o casamento.
- Avaliação patrimonial: imóveis, veículos, empresas e investimentos são avaliados para definir seus valores de mercado.
- Acordo ou decisão judicial: se houver consenso, a divisão pode ser feita por acordo extrajudicial. Caso contrário, o processo segue para decisão de um juiz.
Vale lembrar que, mesmo com regimes que determinam divisão igualitária, é possível que existam cláusulas específicas em contratos ou acordos pré-nupciais que alterem essa regra.
O que acontece com os filhos?
Zé Felipe e Virgínia são pais de duas filhas: Maria Alice e Maria Flor. A separação não afeta os direitos e deveres parentais.
A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, conforme for melhor para as crianças. Além disso, o cônjuge que não residir com os filhos terá o dever de contribuir com pensão alimentícia, cujo valor é definido de acordo com a necessidade das crianças e a capacidade financeira de quem paga.
Como ficam os contratos publicitários e as empresas?
Um aspecto que chama a atenção na separação de casais influentes como Zé Felipe e Virgínia são os contratos publicitários e negócios conjuntos.
O casal fazia diversas campanhas em conjunto, aumentando a exposição e o faturamento de ambos. Esses contratos podem ser renegociados ou encerrados, dependendo das cláusulas contratuais.
Já as empresas, como a WePink, podem ser mantidas como sociedade ou dissolvidas, dependendo da participação de cada um no capital social e do interesse em manter os negócios em comum.
Separação também impacta emocionalmente
Além dos aspectos financeiros e legais, a separação é um momento de grande impacto emocional, especialmente quando envolve filhos pequenos e grande exposição pública, como no caso de Zé Felipe e Virgínia.
Ainda não há informações oficiais sobre o andamento do processo de separação ou sobre como será feita a divisão de bens, mas o caso serve de exemplo para que todos compreendam a importância de escolher, de forma consciente, o regime de bens ao casar.


