A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina, por meio da resolução nº 400 de 2016, que cada passageiro tem direito a uma franquia mínima de 10 quilos de bagagem de mão sem custo adicional. Essa norma vale para voos domésticos e internacionais que partem do Brasil. O problema, segundo o Procon-SP, é que algumas empresas vêm interpretando a regra de maneira restritiva, o que pode gerar dúvidas e prejuízos ao consumidor.
O órgão alerta que, caso a cobrança seja implementada, as companhias precisarão informar previamente todos os valores e condições. O descumprimento pode configurar prática abusiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).