O Governo Federal prorrogou o prazo de adesão ao Edital n.º 11/2025, que cria regras especiais para a renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Com a mudança, Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte poderão aderir às modalidades de transação tributária até 30 de janeiro de 2026. A medida amplia o tempo disponível para que pequenos negócios regularizem pendências fiscais e recuperem a situação junto ao governo.
A iniciativa é conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela cobrança da dívida ativa. O edital reúne diferentes formas de renegociação, com condições adaptadas ao perfil do contribuinte e ao tipo de débito.

Quem pode aderir e quais dívidas entram?
A prorrogação vale para dívidas já inscritas na dívida ativa da União, que são os valores que não foram pagos no prazo e passaram para cobrança formal pelo governo. Podem participar MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que os débitos estejam enquadrados nas regras do edital.
É importante destacar que o prazo estendido se refere apenas à adesão às modalidades de transação tributária. Ele não altera regras de enquadramento, exclusão ou retorno ao Simples Nacional, que seguem calendário e critérios próprios.
Modalidades de renegociação previstas
O Edital n.º 11/2025 oferece diferentes caminhos para a regularização, conforme a situação financeira do contribuinte e a chance real de recuperação da dívida. Entre as principais opções estão:
Transação conforme a capacidade de pagamento: leva em conta a renda, o faturamento e a situação econômica do negócio. Quanto menor for a capacidade de pagar, melhores podem ser as condições oferecidas, como descontos e parcelas mais longas.
Transação de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação: aplicada quando o governo avalia que há baixa probabilidade de receber o valor integral. Nesses casos, os abatimentos costumam ser maiores.
Transação de pequeno valor: voltada a dívidas consolidadas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs. Essa modalidade costuma ter condições simplificadas e foco em resolver pendências menores de forma rápida.
Transação de débitos garantidos: inclui dívidas que possuem seguro garantia ou carta fiança, permitindo ajustes nos prazos e nos valores conforme o tipo de garantia apresentada.
Essas alternativas permitem que o contribuinte escolha a opção mais adequada à sua realidade, evitando que a dívida continue crescendo com juros e multas.
Como fazer a adesão?
Os interessados devem consultar suas pendências e formalizar a adesão pelos canais oficiais da PGFN, principalmente por meio do portal eletrônico do órgão. O processo é digital e exige atenção às informações prestadas, já que os descontos e prazos são definidos com base nos dados econômicos do contribuinte.
A recomendação é analisar com cuidado cada modalidade antes de concluir a adesão, para evitar comprometer o fluxo de caixa do negócio com parcelas acima da capacidade real de pagamento.
Relação com o Simples Nacional
Embora envolva pequenos negócios, a renegociação prevista no edital não se confunde com procedimentos ligados ao Simples Nacional. O prazo de 31 de janeiro diz respeito a outro processo: a solicitação de retorno ao regime simplificado por MEIs que foram desenquadrados.
Esse pedido de reenquadramento exige a regularização de pendências específicas e segue regras próprias. Ele não substitui, nem é substituído, pela renegociação de dívidas da dívida ativa. Em muitos casos, porém, a quitação ou parcelamento dos débitos pode ser um passo necessário para voltar ao Simples.
Impacto para pequenos negócios
A prorrogação do prazo é uma oportunidade para que empreendedores organizem as finanças, evitem bloqueios, protestos ou ações judiciais e retomem o acesso a crédito e a programas públicos. Para muitos pequenos negócios, estar em dia com a União é condição essencial para emitir certidões, participar de licitações e manter contratos.
Ao ampliar o tempo de adesão, o governo busca aumentar o alcance da medida e estimular a regularização fiscal como ferramenta de recuperação econômica, especialmente em um cenário de margens apertadas e dificuldade de caixa para empresas de menor porte.


