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Prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina nesta semana; veja como pedir o ressarcimento

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Aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até esta sexta-feira, 20 de junho, para contestar as cobranças e garantir o direito de participar do acordo de ressarcimento criado pelo governo federal.

A medida foi adotada após a descoberta de descontos realizados por entidades associativas sem autorização dos beneficiários.

Contestação de descontos indevidos no INSS termina nesta sexta-feira (20).
Segundo o INSS, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a cerca de 4,7 milhões de segurados em todo o país até o último balanço divulgado | Foto: Reprodução / Divulgação / Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Quem tiver valores descontados indevidamente e concluir o processo poderá receber o dinheiro corrigido diretamente na conta bancária em até três dias úteis após a adesão ao acordo.

Contestação é etapa obrigatória para receber

O prazo que termina nesta semana vale para a contestação dos descontos. Esse processo é obrigatório para quem deseja participar do acordo administrativo de devolução dos valores. O segurado precisa informar ao INSS que não autorizou a cobrança feita em seu benefício. Somente depois dessa etapa o pedido poderá ser analisado e, se aprovado, liberar a opção de adesão ao acordo.

Mesmo após o encerramento do prazo para contestar os descontos, continuará sendo possível aderir ao acordo de ressarcimento. No entanto, quem não registrar a contestação até o dia 20 de junho perderá a oportunidade de entrar nesse processo de devolução. Os valores que podem ser recuperados correspondem a descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

Como verificar se houve desconto indevido?

O primeiro passo é consultar o histórico do benefício para verificar se houve alguma cobrança associativa não autorizada.A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou nas agências dos Correios habilitadas para esse serviço. Caso identifique um desconto desconhecido, o aposentado ou pensionista deve registrar a contestação pelos mesmos canais.

Depois disso, a entidade responsável pela cobrança terá até 15 dias úteis para apresentar explicações e documentos que comprovem a autorização do desconto. Se a associação não responder dentro do prazo ou apresentar documentação considerada irregular, como assinaturas incompatíveis ou supostamente falsas, o sistema liberará a opção para adesão ao acordo de ressarcimento. Após a liberação da adesão, o beneficiário poderá confirmar sua participação no acordo pelo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.

Segundo o governo federal, o pagamento dos valores corrigidos será realizado diretamente na conta do segurado em até três dias úteis após a conclusão dessa etapa. A proposta busca acelerar a devolução dos recursos sem a necessidade de ações judiciais, reduzindo a burocracia para aposentados e pensionistas que foram prejudicados pelas cobranças.

Alguns grupos possuem tratamento diferenciado. Indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos recebem o ressarcimento automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de aderir manualmente ao acordo.

INSS faz alerta sobre golpes

Com a proximidade do fim do prazo, o INSS voltou a alertar sobre tentativas de fraude envolvendo o ressarcimento. O instituto informa que não envia links por mensagens de texto, WhatsApp ou e-mail solicitando dados pessoais ou bancários. Também não cobra qualquer taxa para liberar a devolução dos valores.

Além disso, não existe a necessidade de contratar intermediários para receber o dinheiro. Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelos canais do governo, como o aplicativo Meu INSS, o portal Gov.br, a Central 135 e as agências dos Correios participantes.

Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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