MED 2.0 também mudou a recuperação do dinheiro
A ampliação do prazo acontece durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais completa do mecanismo. Desde fevereiro de 2026, o sistema consegue acompanhar o caminho que o dinheiro percorre depois de ser transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido o valor originalmente.
Com o novo modelo, fica possível rastrear movimentações posteriores e tentar bloquear ou recuperar o dinheiro mesmo quando ele passa por outras contas.
Isso, porém, não garante que o valor será recuperado. Se o dinheiro já tiver sido sacado, enviado novamente ou se não houver saldo disponível nas contas alcançadas pelo rastreamento, a devolução pode ficar prejudicada.
Uma etapa adicional de comunicação entre os bancos, que estava prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, esse adiamento não altera o rastreamento que já está disponível.
O que fazer depois de cair em um golpe?
Quem perceber que sofreu uma fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro dos 80 dias. A rapidez pode ajudar porque aumenta a possibilidade de ainda existir dinheiro disponível para bloqueio nas contas envolvidas.
Também é importante guardar os registros relacionados ao caso, como comprovante do Pix, conversas e mensagens, anúncios, documentos da negociação e dados da conta que recebeu o dinheiro. Dependendo da situação, também pode ser recomendado registrar um boletim de ocorrência.
A nova regra não muda apenas o prazo de contestação. Ela também reforça uma diferença importante: o prazo de 80 dias existe tanto para quem enviou dinheiro e sofreu uma fraude quanto para quem recebeu um pagamento verdadeiro e acabou prejudicado por uma devolução indevida.


