Conheça os direitos trabalhistas dos mesários e eleitores durante as eleições, incluindo dispensa, folgas compensatórias e regulamentações importantes
Com a proximidade das eleições, o debate sobre os direitos trabalhistas dos eleitores que atuam como mesários torna-se ainda mais relevante. A legislação assegura que os mesários tenham direito à dispensa no dia da eleição, além de folgas compensatórias, como forma de reconhecer o serviço prestado à democracia. Essas folgas são previstas em lei e devem ser concedidas independentemente do tipo de contrato de trabalho, seja ele CLT, temporário ou estagiário.
Muitas empresas, no entanto, ainda desconhecem essas obrigações na época das eleições, o que pode gerar conflitos no ambiente de trabalho. A recusa do empregador em conceder essas folgas pode resultar em disputas trabalhistas, uma vez que o funcionário tem direito legal à compensação por sua atuação como mesário. Por isso, é importante que os empregadores estejam cientes dessas normas para evitar problemas e assegurar o cumprimento da legislação.
A conscientização sobre essas regras é fundamental tanto para os empregadores quanto para os empregados. Para os trabalhadores, é essencial conhecer seus direitos e deveres ao se voluntariarem como mesários.
Já os empregadores precisam garantir que suas práticas estejam alinhadas com a legislação vigente, evitando assim possíveis sanções e fortalecendo a relação de confiança com seus funcionários.
Trabalhador convocado pela empresa no dia da eleição
O trabalhador que for convocado pela empresa para fazer hora extra no dia da eleição tem direito a compensar o dia ou a ser remunerado em dobro. O dia da eleição é considerado feriado nacional.
Conforme o Art. 9º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nas atividades em que não for possível a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração deve ser paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Trabalhador tem de ser liberado para votar
Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quanto dos que normalmente trabalham em feriados, as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para poderem comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho. Impedir o exercício do voto é considerado crime pela justiça eleitoral.
E quem vota em outra cidade?
Caso o trabalhador vote em um domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada. Essa regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar, como os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Essa medida visa garantir o exercício do direito ao voto sem penalizações por parte do empregador.
Direitos de quem trabalha nas eleições
Os trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito a folgas em dobro nos dias em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral. Se o trabalhador atuar no dia 6 de outubro, terá direito a dois dias de folga, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público. Não há um prazo específico para que o trabalhador tire a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta que isso ocorra logo após o dia da votação.
Os dias de folga oriundos das eleições devem ser acordados entre patrão e funcionário, mediante a apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição. Isso assegura que o trabalhador tenha um documento formal que ateste sua atuação como mesário.
O trabalhador pode trocar a folga obrigatória por dinheiro?
Em razão dos dias trabalhados para a Justiça Eleitoral, a folga em dobro deve ser concedida em dias de trabalho e não em datas em que o trabalhador já estaria em descanso. As folgas por prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidas em dinheiro, salvo se o vínculo empregatício terminar antes que o empregado tenha usufruído da folga. Nesse caso, o empregador deve pagar a compensação financeira como verba indenizatória.
As folgas devem ser cedidas após o encerramento dos serviços eleitorais e não podem ser antecipadas. Na ausência de acordo entre as partes quanto à compensação, cabe a um juiz eleitoral aplicar as regras previstas na legislação para resolver a situação, com base nos princípios que garantem a supremacia do serviço eleitoral.
Além disso, se o trabalhador realizar algum tipo de treinamento ou reunião, isso também será contabilizado como tempo à disposição do serviço eleitoral, conferindo ao trabalhador o direito à folga. A legislação tem o intuito de proteger o exercício da cidadania e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados durante as eleições, um período crucial para a democracia.
Dessa forma, tanto eleitores quanto mesários devem estar cientes de seus direitos e obrigações, assegurando que o processo eleitoral ocorra de maneira justa e respeitosa para todos os envolvidos.
Fernanda Prado – Advogada especialista em Direito Trabalhista