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Impacto das eleições nos direitos trabalhistas: folgas e dispensas obrigatórias

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Trabalhador convocado pela empresa no dia da eleição

O trabalhador que for convocado pela empresa para fazer hora extra no dia da eleição tem direito a compensar o dia ou a ser remunerado em dobro. O dia da eleição é considerado feriado nacional. 

Conforme o Art. 9º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nas atividades em que não for possível a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração deve ser paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

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Sobre o autor João Vitor Marliére

Graduando de jornalismo pela USCS, com passagens pela Editora Globo nos portais Inteligência Financeira e Valor Econômico

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