Trabalhador convocado pela empresa no dia da eleição
O trabalhador que for convocado pela empresa para fazer hora extra no dia da eleição tem direito a compensar o dia ou a ser remunerado em dobro. O dia da eleição é considerado feriado nacional.
Conforme o Art. 9º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nas atividades em que não for possível a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração deve ser paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.


