Trabalhador tem de ser liberado para votar
Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quanto dos que normalmente trabalham em feriados, as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para poderem comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho. Impedir o exercício do voto é considerado crime pela justiça eleitoral.


