Direitos de quem trabalha nas eleições
Os trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito a folgas em dobro nos dias em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral. Se o trabalhador atuar no dia 6 de outubro, terá direito a dois dias de folga, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público. Não há um prazo específico para que o trabalhador tire a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta que isso ocorra logo após o dia da votação.

Os dias de folga oriundos das eleições devem ser acordados entre patrão e funcionário, mediante a apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição. Isso assegura que o trabalhador tenha um documento formal que ateste sua atuação como mesário.
O trabalhador pode trocar a folga obrigatória por dinheiro?
Em razão dos dias trabalhados para a Justiça Eleitoral, a folga em dobro deve ser concedida em dias de trabalho e não em datas em que o trabalhador já estaria em descanso. As folgas por prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidas em dinheiro, salvo se o vínculo empregatício terminar antes que o empregado tenha usufruído da folga. Nesse caso, o empregador deve pagar a compensação financeira como verba indenizatória.
As folgas devem ser cedidas após o encerramento dos serviços eleitorais e não podem ser antecipadas. Na ausência de acordo entre as partes quanto à compensação, cabe a um juiz eleitoral aplicar as regras previstas na legislação para resolver a situação, com base nos princípios que garantem a supremacia do serviço eleitoral.
Além disso, se o trabalhador realizar algum tipo de treinamento ou reunião, isso também será contabilizado como tempo à disposição do serviço eleitoral, conferindo ao trabalhador o direito à folga. A legislação tem o intuito de proteger o exercício da cidadania e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados durante as eleições, um período crucial para a democracia.
Dessa forma, tanto eleitores quanto mesários devem estar cientes de seus direitos e obrigações, assegurando que o processo eleitoral ocorra de maneira justa e respeitosa para todos os envolvidos.
Fernanda Prado – Advogada especialista em Direito Trabalhista


