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Segundo turno: como identificar e denunciar assédio eleitoral no trabalho

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O que os trabalhadores podem fazer?

Diante de uma situação de assédio eleitoral, os trabalhadores podem denunciar ao MPT ou a sindicatos. Recentemente, foi lançado um aplicativo que permite o envio de denúncias de maneira rápida e prática, por meio de um QR Code disponível nos sites das entidades sindicais.

Além da denúncia, há a possibilidade de buscar reparação judicial. “O assédio eleitoral pode causar danos morais e gerar ações trabalhistas, nas quais o empregado pode pedir indenização. O assédio eleitoral, que antes estava limitado às regiões rurais, agora se expandiu para os grandes centros urbanos, na qual a pressão por escolhas políticas nas empresas tem crescido”, afirma o advogado.

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Sobre o autor João Vitor Marliére

Graduando de jornalismo pela USCS, com passagens pela Editora Globo nos portais Inteligência Financeira e Valor Econômico

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