Senado aprova isenção para importação de medicamentos

Medida vale para importação de medicamentos feito por pessoas físicas até o limite de US$ 10 mil; texto vai à sanção presidencial

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), uma proposta importante que estabelece a isenção do imposto de importação para medicamentos adquiridos por pessoas físicas. Agora, o projeto segue para a sanção presidencial, o que significa que, se aprovado, a medida será oficialmente implementada.

A principal novidade é que, com essa mudança, o Ministério da Fazenda poderá zerar as alíquotas do imposto de importação para remédios adquiridos por pessoas físicas que utilizem o Regime de Tributação Simplificada (RTS).

Essa isenção se aplica a medicamentos importados exclusivamente para uso pessoal, com um valor limite de até US$ 10 mil, o que equivale a cerca de R$ 60.000, com base na cotação atual do dólar.

Senado aprova projeto de isenção para importação de medicamentos por pessoas físicas.
Senado aprova isenção de impostos para importação de medicamentos por pessoas físicas, com limite de até US$ 10 mil. Texto segue para sanção |Foto: Reprodução/Freepik

Com isso, pessoas físicas terão mais facilidade para adquirir medicamentos importados sem a incidência de tributos, o que pode representar uma significativa economia para quem depende de remédios que não estão disponíveis no mercado nacional ou que possuem preços elevados no Brasil.

Além disso, o projeto altera a legislação vigente, que antes estabelecia uma alíquota de 20% de imposto de importação sobre produtos adquiridos no exterior com valor de até US$ 50, conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”, que se referia principalmente a produtos de baixo valor, como roupas.

Essa taxação, que atingia tanto itens pessoais como medicamentos, será eliminada para os casos de remédios, permitindo que o processo de importação de medicamentos seja mais acessível para os cidadãos.

Inicialmente, a isenção de impostos para medicamentos foi proposta por meio de uma medida provisória (MP), que perdeu validade em 25 de outubro deste ano.

No entanto, em um movimento para garantir que a isenção permanecesse válida até que o Congresso aprovasse uma legislação formal sobre o assunto, uma nova MP foi editada no mesmo dia, estendendo a alíquota zero até 2025 ou até que o projeto fosse definitivamente aprovado.

Essa MP teve como objetivo garantir a continuidade da medida e permitir que os cidadãos continuassem a se beneficiar dessa isenção enquanto o processo legislativo estava em andamento.

O projeto que foi aprovado no Senado teve como autor o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e foi discutido e aprovado pela primeira vez na Câmara dos Deputados no fim de outubro.

Na fase de análise no Senado, o relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), manteve o texto original sem realizar mudanças ou acatar emendas. A proposta agora segue para sanção presidencial, aguardando apenas a formalização da lei.

Além da isenção para medicamentos, o projeto aprovado também altera a legislação do Programa Mover, que é voltado para a importação de veículos e autopeças.

O texto esclarece que, com a redução da alíquota do imposto de importação, também será possível que terceiros intermediários, conhecidos como tradings, realizem as importações.

Segundo o parecer do relator, essas mudanças facilitam a aquisição de veículos e autopeças estrangeiras, ao mesmo tempo em que aumentam a concorrência no mercado interno.

Esse aumento da concorrência pode, por sua vez, estimular a produção nacional e beneficiar consumidores ao oferecer mais opções de produtos com preços potencialmente mais competitivos.

Tributação


Com as mudanças, a Lei 14.902/24, que estabelece a tributação, valerá apenas para as empresas participantes do programa Remessa Conforme. As regras são as seguintes:

  • Imposto de 20% para compras de até 50 dólares (incluindo frete, seguro, taxas de correios e courier);
  • Imposto de 60% para compras entre 50 e 3 mil dólares, com um desconto de 20 dólares sem valor do imposto;
  • Para encomendas de empresas fora do programa, será cobrado 60% de imposto em compras de até 3 mil dólares, sem desconto.

Dados para a Receita


A MP 1271/24, com as alterações, exige que as empresas de comércio eletrônico repassem os tributos cobrados aos destinatários e enviem informações sobre a importação antes que a remessa chegue ao Brasil.

Se o consumidor desistir da compra e precisar de reembolso do imposto de importação, a Receita Federal irá definir as regras para casos de devolução do produto ao exterior ou quando o produto não for devolvido. Se não houver devolução, a empresa de comércio eletrônico será responsável pelo imposto.

Programa Mover


O projeto também recupera um trecho da MP 1249/24, que inclui dois novos pontos na lei do Programa Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação). A ideia é garantir que empresas intermediadoras também possam fazer imediatamente com a redução de alíquota.

O programa permite que montadoras e empresas habilitadas importem peças e componentes com uma redução de 16% para 2%, desde que não existam produtos equivalentes no Brasil. Segundo o relator, essa medida vai simplificar o processo para as empresas.

“Acreditamos que essas mudanças são positivas, pois facilitam a aquisição de veículos e autopeças estrangeiras, aumentam a concorrência e incentivam nossa indústria a melhorar seus produtos, para que possam competir com os importados” afirmou o senador Cid Gomes (PSB-CE)

Leia também: Isenção de imposto sobre medicamentos importados é prorrogada até 2025

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