O Pix vai passar por alguma mudança?
Não. Com a revogação do ato da Receita, os limites de valores que seriam monitorados pelo Fisco permanecem inalterados, e não haverá ampliação das obrigações para outras instituições financeiras além das tradicionais.
Bancos e cooperativas de crédito, por exemplo, já eram responsáveis por reportar as movimentações financeiras de seus clientes. Os valores monitorados eram de R$ 2 mil por mês para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas, ou seja, empresas.
Caso a mudança fosse mantida, seriam monitoradas:
- Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
- Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.
No entanto, qualquer alteração se aplicaria exclusivamente às empresas obrigadas a se reportar à Receita.


