O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) usou suas redes sociais nesta sexta-feira, 10 de janeiro para esclarecer que as novas diretrizes da Receita Federal sobre transações financeiras não implicam aumento de impostos para transferências feitas por meio do Pix. Ele negou as informações que circulam nas redes sociais e reafirmou que o governo não pretende taxar esse tipo de operação.
Além disso, Lula comentou sobre sua participação na campanha lançada em novembro de 2023, que tem como objetivo arrecadar fundos para ajudar o Corinthians a quitar a dívida relacionada à construção de seu estádio. O presidente informou que contribuiu com R$ 1.013 para o clube.
Lula também destacou que a fiscalização das transações busca prevenir crimes como lavagem de dinheiro, reforçando sua confiança tanto no Pix quanto no governo. Ele reiterou que qualquer afirmação sobre uma possível taxação do Pix é falsa.
Mudança de diretriz na Receita
A partir deste mês, a Receita Federal ampliou sua fiscalização financeira e passou a ter acesso a dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. O objetivo é monitorar as transações realizadas via Pix pelos contribuintes.
A fiscalização estará focada em transações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, feitas por meio de cartões de crédito, débito, lojas e instituições de pagamento.
Mensalmente, as instituições financeiras deverão somar todos os valores retirados da conta, incluindo saques, e, caso ultrapassem os limites estabelecidos, informar à Receita. Além disso, os valores recebidos também serão considerados, sem distinção entre a modalidade da operação, seja Pix, débito ou crédito. Todos os valores serão consolidados e os totais movimentados, tanto a débito quanto a crédito, deverão ser reportados.
Essas informações serão enviadas à Receita semestralmente e poderão ser usadas na declaração pré-preenchida do imposto de renda de pessoas físicas no próximo ano, com o intuito de prevenir sonegação e inconsistências.
Anteriormente, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos, eram obrigadas a reportar operações de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. No entanto, as instituições podem optar por enviar valores abaixo desses limites.
Essa medida expande a fiscalização, incluindo bancos digitais, operadoras de cartão e definindo especificamente o monitoramento de transações por Pix, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas.
A Receita Federal esclarece que essa medida não permitirá identificar a origem ou natureza dos gastos, respeitando as normas legais de sigilo bancário e fiscal.
Antes, apenas bancos tradicionais repassavam essas informações, e não existiam orientações específicas sobre a inclusão de transações via Pix, moedas eletrônicas ou cartões de loja.
Combate às fake news
O vídeo divulgado por Lula surgiu em meio a uma onda de desinformação nas redes sociais nesta semana, que gerou confusão sobre as novas regras da Receita Federal. Na noite de quinta-feira, 9, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também publicou um vídeo desmentindo a criação de novos impostos, incluindo a suposta tributação sobre operações realizadas via Pix e compra de dólares.
A medida, que visa fortalecer a fiscalização das movimentações financeiras no país, tem o objetivo de identificar possíveis sonegações, o que pode levar contribuintes a cair na malha fina ou até enfrentar processos por crimes fiscais.
De acordo com o Fisco, essa alteração segue o “Padrão de Declaração Comum” (Common Reporting Standard – CRS), adotado globalmente para aumentar a transparência fiscal e combater a evasão tributária. A Receita Federal afirmou que a ação busca melhorar o cumprimento das leis fiscais e detectar eventuais irregularidades.
Pix de 5 mil: o que é o monitoramento da Receita?
A Receita Federal agora recebe dados sobre transações de todas as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento por meio da e-Financeira.
A plataforma acessará as informações quando o valor total movimentado por mês, por tipo de operação financeira – como Pix, pagamento ou investimento – for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
A e-Financeira é um sistema digital que envia dados ao governo federal, como cadastros, aberturas e fechamentos de contas, além de operações de previdência privada.
Esse sistema faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal.
O objetivo dessa medida é aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras por meio de uma coleta mais ampla de dados.
Assim, as mudanças visam combater a evasão fiscal e aumentar a transparência nas transações financeiras.
Antes, a Receita já monitorava bancos, financeiras e cooperativas de crédito, mas agora a regra inclui também operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como plataformas de pagamento, bancos digitais e grandes varejistas.
Monitoramento dos dados
A Receita Federal não terá acesso aos dados dos emissores ou destinatários das transferências, garantindo o sigilo bancário.
Para os cidadãos, não haverá mudanças. Apenas os valores das transações abaixo serão informados:
- R$ 5 mil ou mais, feitas por pessoas físicas;
- R$ 15 mil ou mais, feitas por pessoas jurídicas (empresas).
As novas entidades incluídas na regra precisam enviar as informações até o último dia útil de agosto, relativas ao primeiro semestre deste ano. O prazo para o segundo semestre é o último dia útil de fevereiro de 2026.
A seguir, veja os dados que estarão sob o controle da Receita:
- Saldo no último dia útil do ano de contas de depósito, poupança, pagamento (pré ou pós-paga), e contas em moeda eletrônica, com base em transações como pagamentos, cheques, ordens de crédito ou resgates, detalhando os rendimentos mensais acumulados;
- Saldo de cada aplicação financeira no último dia útil do ano, com somatórios mensais de créditos e débitos relacionados a investimentos, resgates e outras movimentações durante o ano;
- Rendimentos brutos acumulados por tipo de aplicação financeira, detalhados por mês, incluindo vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento;
- Saldo de provisões de benefícios a conceder em planos de previdência complementar ou seguros de vida, discriminando as movimentações mensais;
- Saldo de Fapis, com movimentações mensais detalhadas;
- Valores de benefícios ou capitais segurados pagos como pagamento único ou renda, acumulados mensalmente;
- Transferências entre contas do mesmo titular;
- Aquisições de moeda estrangeira;
- Conversões de moeda estrangeira para moeda nacional;
- Transferências de valores para o exterior, excluindo transferências de consórcio;
- Total de valores pagos até o fim do ano, incluindo lances de consórcio, deduzidos dos créditos disponibilizados ao cotista, com movimentações mensais detalhadas;
- Créditos disponibilizados ao cotista por cota de consórcio, acumulados mensalmente.
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